A 6ª Turma Cível do TJDFT
determinou que o Edifício Residencial San Lorenzo adote as providências
necessárias para readequar o projeto de garagem que garanta ao proprietário de
apartamento a utilização privativa de duas vagas, conforme previsto na
escritura do imóvel. Uma das vagas foi impossibilitada de uso, após
vistoria do Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF). Na decisão, o
colegiado também anulou multa aplicada ao morador.
O autor conta que é dono do imóvel,
localizado em Águas Claras, e das duas respectivas vagas de garagem,
localizadas no primeiro subsolo do prédio. Afirma que, desde a aquisição, vinha
utilizando o espaço conforme sua destinação. Contudo, após vistoria técnica dos
CBMDF, foi notificado sobre irregularidades na construção do empreendimento e
que haveria necessidade de supressão de uma das vagas, por impedir o
acesso à saída de emergência do local, sob pena de multa. Apesar de
ter procurado o condomínio e a construtora para resolver a situação, explica
que continuou usando as referidas vagas, motivo pelo qual foi multado pelo
residencial em R$ 3.530,70, o que considera ilícito.
O proprietário registra que,
antes mesmo da visita do CBMDF, o réu já sabia do vício de projeto que
resultou na inutilização das vagas, tanto que propôs ação contra a construtora
para correção dos defeitos. Assim, requereu a disponibilização de duas vagas de
garagem similares, para uso privativo, e a suspensão da multa, ou,
alternativamente, indenização no valor correspondente a uma vaga.
De sua parte, o condomínio alega
que os erros de projeto e de execução das obras são de responsabilidade
da construtora, que edificou o empreendimento e vendeu os apartamentos e as
respectivas vagas sem observar as regras de segurança comunitária, fato que
afasta sua responsabilidade, uma vez que apenas agiu de forma lícita e cumpriu
a determinação do Corpo de Bombeiros.
Ao analisar o caso, a
Desembargadora relatora verificou que, em março de 2021, o condomínio ajuizou
ação no intuito de responsabilizar a construtora por diversos vícios
encontrados na construção do edifício, entre eles o erro de projeto da divisão
das vagas da garagem, que fundamentou a notificação do CBMDF. Na sentença,
restou definido que não havia responsabilidade da empresa por sanar o vício
relacionado ao projeto da garagem, de forma que o prédio deveria arcar
com o ônus das alterações necessárias.
“A irregularidade encontrada na
vistoria do Corpo de Bombeiros levou à necessidade de utilização, por todo o
condomínio, de área que foi adquirida pelo apelante-autor como de sua
propriedade. Assim, impedir autor, que adquiriu esse imóvel, de usufruí-lo,
configura-se uma forma de desapropriação e que deve ser compensada,
sob pena de gerar o favorecimento de toda a coletividade em detrimento de
apenas um dos condôminos”, esclareceu a magistrada.
Diante disso, o colegiado definiu
que o condomínio deve adotar as providências para readequar as vagas de
garagem, a fim de propiciar ao autor a utilização de suas duas unidades
ou indenizá-lo pela vaga perdida. Em consequência, a multa
aplicada a ele também é nula. Foi dado prazo de 120 dias para cumprimento da
determinação.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e confira o processo: 0716608-05.2020.8.07.0020
Processo relacionado: 0711407-03.2018.8.07.0020
© Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios – TJDFT
Comentários
Postar um comentário