TJGO Estado terá de pagar indenização de R$ 200 mil à filha de homem morto por engano por policiais militares
A filha de um homem morto por engano após perseguição e
abordagem da Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO) irá receber uma
indenização de R$ 200 mil. A sentença que condena o Estado de Goiás ao
pagamento da indenização por danos morais foi proferida pelo juiz Leonys Lopes
Campos da Silva, em atuação no Núcleo de Aceleração de Julgamentos e de
Cumprimento de Metas (NAJ). À época do fato, 20 de março de 2007, a menina estava
com seis anos de idade. O valor será corrigido pelo IPCA-E a partir do evento,
e acrescido dos juros aplicados à caderneta de poupança, em sua periodicidade
mensal, desde a data da citação.
Fernando Azevedo de Souza, pai da criança, e o amigo Ricardo
Inácio Santos estavam em uma motocicleta com destino à Aparecida de Goiânia e,
durante o percurso, foram perseguidos pelo patrulhamento tático da Polícia
Militar. Ao perceberem que eram o alvo dos policiais, perderam o controle da
motocicleta, caíram e, neste momento, foram alvejados por disparos de arma de
fogo. Fernando e Ricardo vieram a óbito.
Apesar da absolvição dos policiais militares pelos jurados,
em sessão de julgamento realizada no dia 9 de março de 2015, pela prática do
crime de homicídio simples, “tanto a autoria como a materialidade foram
reconhecidas”. O magistrado esclarece que tal absolvição, “não induz à
improcedência liminar do pedido inicial”.
Conforme consta na denúncia da ação penal, a perseguição
ocorreu pela coincidência dos dois amigos estarem em uma motocicleta com
características semelhantes a uma utilizada durante furto em um estabelecimento
comercial de Aparecida de Goiânia. No entanto, “não restou devidamente demonstrado
nos autos a referida prática delituosa pelas vítimas, muito menos que estavam
portando arma de fogo ou qualquer objeto que representasse perigo aos policiais
militares e tão pouco que investiram contra eles”, detalha o juiz na sentença,
acrescentando também que as vítimas estavam em número consideravelmente menor
do que os polícias militares.
“Ademais, em situação como a descrita, imporia aos agentes
públicos adotarem as técnicas necessárias para que os suspeitos que não
cumpriram à ordem de parada, fossem imobilizados, sem a necessidade de ceifarem
as suas vidas, até porque, é o que se espera de policiais que integram grupo de
comando tático, pois, em tese, receberam treinamento especializado”, ressalta o
juiz Leonys Lopes Campos da Silva.
Indenização por danos morais
Quanto à indenização, o magistrado documenta que
“jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem firmado entendimento
que familiares podem receber indenização por dano moral devido ao sofrimento
com a morte de um parente próximo. Além disso, nesses casos, “a indenização por
dano moral representa uma punição ao infrator e uma satisfação à vítima, de
forma a atenuar seu sofrimento.”
“O que se busca indenizar não é a morte em si da vítima, mas
o dano psíquico, caracterizado pela dor espiritual, pelo sofrimento e pela
perda afetiva que o legitimado teve em razão da morte do ente querido”, pontua
o juiz. No caso em tela, a menina era filha e residia com a vítima.
Quanto ao valor fixado, Leonys Lopes Campos da Silva
salienta que o dano moral pretende compensar uma lesão que não é medida por
padrões monetários e, ainda, deve considerar “a realidade da vida e as
peculiaridades de cada caso, proporcionalmente ao grau de culpa e ao porte
econômico das partes.” (Texto: Daniela Becker – Centro de Comunicação Social do
TJGO).
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