por BEA —
O juiz substituto do 6º Juizado
Especial Cível de Brasília negou o pedido de indenização do atual Secretário de
Cultura, Mario Frias, por publicações ofensivas e desonrosas, feitas pelo ator
Armando Babaioff, em seu perfil da plataforma Twitter.
O Secretário ajuizou ação na qual
narra que o réu teria produzido e divulgado nas redes sociais diversas
publicações com ataques à sua imagem e reputação, chegando a lhe chamar de
racista. Contou que o dano à sua imagem seria de grande extensão, pois o réu
teria mais de 500 mil seguidores e que as publicações teriam sido
compartilhadas, dando um alcance ainda maior.
O réu apresentou contestação,
defendendo que o autor é pessoa pública e fez comentário em tom pejorativo em
relação a uma pessoa afrodescendente. Alegou que sua posição contrária a do
Secretário decorre do seu direito constitucional de liberdade de expressão, razão
pela qual o pedido deve ser negado.
Ao sentenciar, o magistrado
explicou que a polêmica teria sido iniciada após um comentário feito pelo
próprio Secretário, sobre uma terceira pessoa com características
afrodescendentes, fala que teria gerado a interpretação dada pelo réu. E concluiu: “Ocorre que se o próprio
requerente precisou justificar sua fala para tentar afastar interpretação que
indicasse cunho racista, não é exagerado ou desmedido que o requerido o considerasse
assim. Houve, dessa maneira, manifestação de pensamento motivada pelo próprio
requerente, o qual, conquanto possa não ter tido tal intenção, expressou-se de
modo, ao menos, incompleto, permitindo a interpretação tomada pelo requerido, a
qual se deu, também, 'dentro de um contexto de discussões políticas', cabendo a
mesma leitura dada à fala do autor a respeito.”
Da decisão cabe recurso.
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