A 1ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Acre decidiu, por unanimidade, que uma vítima de acidente de
trânsito deverá ser indenizada por erro médico em cirurgia ortopédica. Paciente
declara que a limitação física prejudicou sua vida privada e retorno ao mercado
de trabalho.
A decisão em manter a obrigação
do ente público estadual em indenizar a paciente foi publicada no Tribunal de
Justiça do Acre, na quarta-feira (15). A autora do processo foi vítima de um
acidente automobilístico, fraturando o antebraço direito. Porém, houve
uma lesão de tendão ocorrida durante a cirurgia reparadora do osso, que
ocasionou grande perda de sensibilidade, mobilidade e força na mão direita.
A incapacidade laboral foi certificada por laudos médicos.
A vítima também havia alegado
dano estético, o que foi descartado pela câmara. De acordo com os autos, não há
como afirmar que a cicatriz da paciente teve como causa adequada a cirurgia.
Foi considerado que o procedimento era essencial para restabelecer a
consolidação óssea do antebraço da paciente, e que o dano estético é uma
decorrência indissociável da cirurgia. Dessa forma, o valor inicial requerido
pela autora, R$ 50 mil, foi reduzido à metade, R$ 25 mil.
Ainda considerando o documento,
uma segunda cirurgia reparatória foi realizada, contudo não houve a recuperação
esperada. Portanto, a incapacidade laboral está certificada por laudos médicos,
que atestam a limitação permanente dos movimentos de sua mão direita,
especificamente no dedo polegar.
BAHIANOTICIAS
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