A 4ª Câmara Civil do Tribunal de
Justiça de Santa Catarina manteve condenação de distribuidora de energia
elétrica por danos morais, no valor de R$ 20 mil, em favor de uma consumidora
que teve o fornecimento de energia suspenso por mais de dois anos sem motivos
justificáveis.
Segundo os autos, a mulher
voltava de viagem quando encontrou sua moradia sem energia elétrica. Em
seguida, após entrar em contato com a distribuidora para reativar o
abastecimento, foi informada que havia débitos e que a instalação de sua
residência, conhecida popularmente como “gato”, estava fora do padrão
exigido pela empresa. O caso aconteceu em 2016, no município de Palhoça.
Conforme perícia realizada,
contudo, não existia irregularidade na rede de energia da residência, mas sim
problemas no medidor lá instalado pela própria empresa, que estava descalibrado
e possibilitou o erro na medição do consumo.
Para o desembargador José Agenor
de Aragão, relator da matéria, as provas foram conclusivas no sentido de
inexistir desvio de energia elétrica na residência da consumidora, de forma que
se torna indiscutível que o corte de energia foi indevido e que houve ato
ilícito e falha na prestação de serviço.
“É necessário mencionar aqui
todas as dificuldades certamente enfrentadas pela apelada durante o longo
período que ficou sem energia elétrica em sua casa, uma vez que tal situação a
impediu de realizar dignamente suas atividades cotidianas”, concluiu o
desembargador. A decisão foi unânime (Apelação n. 0308069-08.2016.8.24.0045).
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
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