Via @portalg1 | Uma
idosa de 68 anos conseguiu na Justiça uma indenização de R$ 10 mil por
cobranças indevidas realizadas pelo banco Bradesco na conta dela. A decisão é
da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) que reformou uma
sentença de primeira instância que tinha sido desfavorável para a idosa.
A decisão é de segunda
instância, mas cabe recurso. O g1 procurou o Banco Bradesco,
mas a instituição respondeu que não comenta casos sub judice.
A beneficiada pela decisão Josefa
Santina da Conceição, é viúva e mora na Adeia indígena Fuli-o, em São Bento do
Tocantins, no extremo norte do estado. Ela percebeu o problema ao verificar
extratos bancários e ver vários descontos de pequenos valores sob a
identificação de “deb. automático assoc.assist.fap/ms”. Sem entender o motivo
da cobrança, ela decidiu pedir ajuda.
Foi então que descobriu que
estava pagando por um serviço que não tinha contratado e que nem sabia do que
se tratava. Ao longo dos anos, os débitos somaram R$ 264,50.
O relator do processo foi o
desembargador Adolfo Amaro Mendes. “Com efeito, diante da inexistência da
contratação do empréstimo que originou os descontos indevidos, há que ser
ressaltado, que as mensalidades pagas devem ser consideradas como pagamento
irregular, pois o banco/recorrido não tinha o direito de receber tais
pagamentos”, escreveu.
Acompanharam o voto do relator os
desembargadores Eurípedes Lamounier e Angela Prudente, além do juiz convocado
Jocy Gomes de Almeida. Houve, entretanto, um voto divergente, do desembargador
Marco Villas Boas.
Por g1 Tocantins
Fonte: g1.globo.com
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