Com auxílio de ferramenta nova,
lançada pelo Banco Central, magistradas e magistrados dos Juizados Especiais
Cíveis podem fazer cálculos de juros e parcelas remanescentes de ações que
questionam cobranças de cartões de crédito consignado. Assim, não há
necessidade de recorrer à perícia contábil. Dessa forma, as unidades
judiciárias do tipo têm competência para julgar as causas relacionadas aos
questionamentos quanto a essa modalidade de empréstimo. A definição foi feita
por meio de instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
(IRDR), julgado pela Turma de Uniformização de Jurisprudência de Goiás. A
relatora do voto foi a juíza Rozana Fernandes Camapum.
Para a integrante do colegiado, o
tipo de causa não tem complexidade, pois a resolução do cálculo pode ser feita
pela Calculadora do Cidadão do BC – à disposição das partes e do juízo. “Agora,
com um simples cálculo aritmético, é possível verificar se há saldo a pagar ou
restituir de acordo com o total de faturas pagas e valores efetivamente
descontados. Uma vez que foi encontrado o valor do empréstimo, com a aplicação
de juros pela planilha do Banco Central, deverá ser deduzido deste valor todas
as parcelas lançadas nas faturas, sem nenhuma correção, quando poderá ser
verificado se há saldo a restituir. Em havendo saldo a restituir deverá ser
devolvido na forma simples, corrigido monetariamente pelo INPC e com juros de
mora de 1% ao mês a partir da data da citação”, conforme elucidou a juíza na
decisão.
Modalidade abusiva
O IRDR sobre o tema foi
instaurado em junho deste ano, devido à existência de várias ações individuais
que pleiteavam revisional de juros para consignados dessa modalidade. Os
processos foram ajuizados por clientes que se sentiram ludibriados por
instituições financeiras, pois desejavam contrair um empréstimo consignado, mas
acabaram adquirindo um cartão de crédito, no qual, mensalmente, era abatido o
valor mínimo do limite. Dessa forma, os juros acumulavam e a dívida acaba se
tornando “impagável”.
“As instituições financeiras, de
forma irregular e abusiva, resolveram travestir o empréstimo consignado em
folha de pagamento para uso da figura do saque no cartão de crédito e para fins
de burlar a margem de 30% autorizada por lei, bem como o percentual de juros
mais módicos em benefício da redução da inadimplência, de forma que passou a
burlar os institutos, com o apoio do Estado, por seus gestores, e em francos
prejuízos para os consumidores que viram sua margem destinadas a compras com
cartão de crédito ser absorvida por mais um empréstimo consignado e com juros
escorchante”, explicou a relatora Rozana Fernandes Camapum.
Contra essa prática, o Tribunal
de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) publicou a Súmula 63, que entende o
caráter abusivo do cartão de crédito consignado, podendo, inclusive, incidir
danos morais. Para julgar as causas dessa natureza no âmbito dos Juizados
Especiais, contudo, houve divergências de julgados quanto à competência dessas
unidades – uma vez que poderia envolver revisional de juros, motivo pelo qual o
IRDR foi instaurado. No voto, a magistrada demonstrou que não há
complexidade da causa e fixou teses quanto ao pagamento de saldo remanescente,
correção monetária e pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), e
das tarifas bancárias. Veja
decisão.
IRDR
Instituído pelo novo Código de
Processo Civil (CPC), o IRDR visa, justamente, enfrentar uma questão jurídica
comum, pleiteada em várias ações distintas. Uma vez sedimentada a orientação
jurisprudencial, o colegiado pode decidir, com segurança jurídica e isonomia, a
respeito do tema.
Cabe sempre ao Órgão Especial ou
à Turma de Uniformização dos Juizados Especiais analisar e julgar a admissão do
incidente, que pode ser suscitado pelo magistrado ou relator, partes,
Ministério Público e Defensoria Pública. Dessa forma, é eleita uma causa piloto
e as demais ficam sobrestadas, à espera da diretriz a ser estabelecida pelo
colegiado. Para a consulta pública dos julgados de IRDR e Súmulas, é possível
acessar seção especial do site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
(TJGO). Veja como:
Na seção de Jurisprudência,
é possível conferir os julgados de IRDR. Cada julgado conta com um resumo ao
lado do número do tema. A opção está disponível no menu superior, em
“Processos”, seleção “Atos Judiciais/Jurisprudência”. No espaço, além dos atos
de primeiro e segundo graus, é possível escolher IRDR, Incidente de Assunção de
Competência (IAC), as Súmulas, a Jurisprudência geral e dos Juizados.
As Súmulas, do Órgão Especial e
dos Juizados, também podem ser acessadas na seção do Núcleo de
Gerenciamento de Precedentes e Núcleo de Ações Coletivas (Nugepnac). Basta
selecionar, na página inicial, abaixo das notícias, no menu “Acesso Rápido” a
opção “Precedentes Nugepnac”. Na página que será aberta em seguida, escolha
“Súmulas”, seção na qual é possível fazer download de todos os
arquivos. (Centro de Comunicação Social do TJGO)
https://www.bcb.gov.br/calculadora/calculadoracidadao.asp.
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