INELEGIBILIDADE REFLEXA Se não há fraude, vereador suplente parente de prefeito pode concorrer de novo
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A interpretação do Tribunal Superior
Eleitoral segundo a qual a inelegibilidade reflexa por parentesco com o chefe
do Poder Executivo vale para o candidato que, antes da eleição, exerceu cargo
público de maneira transitória e não-permanente tem o objetivo de evitar fraudes
ao processo eleitoral. Por isso, não pode ser aplicada de forma absoluta e
presuntiva.
TSE reformou decisão do TRE-BA que
havia vetado candidatura devido ao parentesco com a prefeita da cidade
Roberto Jayme/Ascom/TSE
Com esse entendimento, o TSE decidiu,
na noite de terça-feira (11/8), que a candidatura de Carla Peixoto (PSDB) à
Câmara Municipal de Nazaré (BA) em 2020 é hígida, apesar de ela ser cunhada da
prefeita Eunice Peixoto (DEM) e ter exercido o cargo somente como suplente.
A votação reformou o acórdão do
Tribunal Regional Eleitoral que considerou Carla inelegível com base no
parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal.
A norma diz que são inelegíveis o
cônjuge e os parentes até o segundo grau de quem ocupa o cargo de chefe do
Executivo, exceto se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Para o TRE-BA, essa ressalva não
serve para a situação de Carla Peixoto porque ela exerceu o cargo de vereadora
como suplente e não chegou a assumi-lo de forma definitiva. O regional aplicou
ao caso a jurisprudência pacífica do TSE sobre o tema.
No julgamento de terça, o ministro
Alexandre de Moraes propôs um distinguishing (distinção).
Defendeu que o objetivo do TSE é coibir fraudes: evitar que parentes de
prefeitos assumam cargos rapidamente antes das eleições, de modo a permitir que
concorram e sejam beneficiados pelo capital político do chefe do Executivo.
Alexandre de Moraes propôs
distinguishing em relação à jurisprudência do TSERosinei
Coutinho/STF
Para ele, a situação de Carla Peixoto
é diferente: ainda que sem ser titular da cadeira de vereadora, a suplente
ocupou o cargo por 3 anos e 2 meses, ou seja, mais de 75% do mandato. Isso a
credencia a concorrer ao cargo mais uma vez, pois entende-se que possui
carreira política independente da cunhada, prefeita da cidade.
"O TSE tem um entendimento
padrão para evitar fraudes daquele suplente que assume momentaneamente para
fugir de inelegibilidade reflexa. Em verdade, essa assunção ao cargo se faz em
desvio de finalidade, somente para afasta proibição constitucional. Não é o
caso aqui. Devemos lembrar que essa interpretação do TSE foi para afastar
fraudes", defendeu o ministro.
Com isso, o ministro Alexandre de
Moraes divergiu do relator e acabou vencedor, acompanhado pelos ministros Luís
Felipe Salomão, Mauro Campbell e Luís Roberto Barroso.
Ficou vencido o relator, ministro Sergio
Banhos, acompanhado dos ministros Carlos Horbach e Luiz Edson Fachin. Para
eles, a jurisprudência do TSE deve ser aplicada sem distinção, inclusive porque
a mesma foi seguidas vezes referendadas por recursos levados ao Supremo
Tribunal Federal.
O ministro Banhos destacou que a
atuação da candidata como vereadora foi provisória e que o tempo que ficou no
cargo não afasta a inelegibilidade porque a exceção à regra constitucional só
se aplica em situação que resulte em assunção definitiva ao cargo. Dependeria
de renúncia, cassação ou perda de cargo do titular, o que não ocorreu.
Carla Peixoto concorreu ao cargo de
vereadora de Nazaré em 2020 sub judice e não foi eleita, mas teve votação
expressiva. Esses votos deverão ser retotalizados, computados como válidos. Sua
cunhada, Eunice Peixoto, foi reeleita para mais um mandato como prefeita.
0600441-91.2020.6.05.0030
Danilo Vital é correspondente da
revista Consultor Jurídico em Brasília.
EXTRAIDO da Revista Consultor
Jurídico, 11 de agosto de 2021, 11h48
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