Distrito Federal é condenado a indenizar criança que nasceu com sequelas cerebrais

 


por AR — 

O Distrito Federal foi condenado a pagar pensão mensal vitalícia e a indenizar uma criança que nasceu com sequelas cerebrais. A decisão é da juíza substituta da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF que concluiu que houve “conduta negligente da equipe médica”. O ente distrital também terá que indenizar os pais da menor.

Consta nos autos que a mãe da criança deu entrada no Hospital Regional de Ceilândia, na tarde do dia 14 de dezembro de 2018 em trabalho de parto, e teria recebido alta na manhã do dia seguinte. Contam que, no mesmo dia, foi mais uma vez hospitalizada e que o bebê nasceu na noite do dia 16, depois de mais de 48 horas em trabalho de parto. Relatam que criança estava em sofrimento fetal e que a demora no parto provocou danos cerebrais. Defende que houve negligência médica, uma vez que, mesmo após o diagnóstico de pré-eclâmpsia grave, a equipe persistiu com o parto normal. Pede, além do pagamento de pensão vitalícia, indenização por danos morais.

Em sua defesa, Distrito Federal afirma que não houve erro médico ou de culpa que possa ser atribuída aos profissionais que atenderam os autores. Assevera que não há dano a ser indenizado, uma vez que não está configurada a responsabilidade civil do estado. 

Ao julgar, a magistrada observou que as provas dos autos, incluindo o laudo pericial, demonstram que houve conduta negligente dos médicos que atenderam a gestante. A criança foi diagnosticada com paralisia cerebral, tetraplegia espástica com atraso cognitivo, microcefalia pós-natal.

A julgadora lembrou que as provas dos autos mostram que foram feitos 17 registros de exames, mas nenhum no momento do parto. Além disso, não havia pediatra na hora do parto, o que, segundo laudo pericial, “pode ter agravado o estado de saúde da recém-nascida”. “Nesse contexto, está demonstrada a conduta negligente da equipe médica, seja por deixar de monitorar continuamente os sinais vitais do feto entre 22h37 e 23h35 (hora do parto), seja por não contar com pediatra presente na sala de parto, sendo necessário chamá-lo por duas vezes para que, enfim, atendesse ao quadro emergencial do recém-nascido”, pontuou. 

Para a julgadora, o dano moral sofrido pela menor “atingiu elevadíssima escala”. “A requerente é privada de fruir de todas as portas que se abrem ao gozo de sua infância, juventude e fase adulta. (...). Tornou-se dependente, de forma permanente e irreversível, do cuidado de terceiros, sendo privada de um crescimento sadio”, afirmou. A juíza ressaltou ainda que a criança perdeu a capacidade laborativa e, por isso, também faz jus à pensão mensal vitalícia. 

Quanto aos pais, a magistrada registrou que eles “amargaram dano moral reflexo”.  “O dano cerebral permanente da filha recém-nascida é capaz de dilacerar as expectativas que nutriam em relação à chegada da nova integrante da família”, disse. 

Dessa forma, o Distrito Federal foi condenado a pagar, a título de danos morais, as quantias de R$ 130 mil para a menor e de R$ 50 mil para cada um dos pais. O réu terá ainda que pagar à criança pensão mensal vitalícia no valor de três salários mínimos. O pagamento das parcelas vincendas da pensão deve começar no prazo de 15 dias. 

Cabe recurso da sentença. 

Acesse o PJe1 e conheça o processo: 0735973-39.2019.8.07.0001

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