Candidato empresário ameaçou demitir os 10 mil funcionários de sua empresa caso não votassem nele nas Eleições Gerais de 2018
RELEMBRANDO A MATERIA PUBLICADA EM 06.10.2020

O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) decidiu, por unanimidade, na sessão de julgamento desta terça-feira (6),
manter a cassação do deputado distrital José Gomes Ferreira Filho (PSB-DF). Por
decisão do Tribunal Regional Eleitoral do DF, ele foi declarado inelegível por
oito anos e teve o mandato cassado por abuso do poder econômico na campanha
eleitoral de 2018.
De acordo com a denúncia
apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), o então candidato a
deputado distrital José Gomes Ferreira Filho, empresário, teria ameaçado
demitir os empregados de sua empresa caso não votassem nele nas Eleições Gerais
de 2018.
Ao julgar o caso, no âmbito de
uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), o TRE-DF entendeu que o
abuso do poder econômico foi comprovado com cópias de mensagens de WhatsApp
enviadas aos cerca de 10 mil empregados que trabalham na empresa Real JG.
Também foram apresentados áudios e vídeos de reuniões em que as ameaças teriam
sido feitas.
O julgamento no TSE foi iniciado
em 20 de agosto, quando o então relator, ministro Og Fernandes, rejeitou as
questões preliminares de intempestividade da Aije e de nulidade do julgamento
pelo TRE-DF. No mérito, ele manteve a cassação do mandado do deputado
distrital. O atual relator do caso é o ministro Mauro Campbell Marques.
Em seguida, o ministro Edson
Fachin antecipou o seu voto e, abrindo divergência, acatou a preliminar de
nulidade do julgamento pela Corte Regional. Segundo ele, na ocasião, não houve
o quórum completo que a legislação eleitoral exige para a cassação de mandato,
uma vez que, embora presente, a desembargadora presidente não apresentou o seu
voto. Assim, o ministro votou pela anulação do julgamento e o retorno do
processo ao TRE-DF.
Na sequência, o ministro Tarcisio
Vieira de Carvalho Neto pediu vista do processo. Ao apresentar voto-vista na
sessão desta terça, Tarcisio acompanhou o entendimento do ministro Edson
Fachin.
Próximos a votar, os ministros
Luis Felipe Salomão, Alexandre de Moraes, Sérgio Banhos e Luís Roberto Barroso
acompanharam o relator quanto à rejeição da preliminar de nulidade do
julgamento do TRE-DF.
Quanto ao mérito, a Corte
Eleitoral foi unânime em reconhecer o abuso do poder econômico que justificou a
manutenção da cassação do mandato do deputado distrital José Gomes Ferreira
Filho. Também foi determinada a imediata comunicação do acórdão do TSE à Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
RG/LC
Processo relacionado: RO
0601236-07
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