TRF1 concede HC a condenado que provou ser o único responsável pelos cuidados da mãe idosa com doença mental
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por
unanimidade, concedeu a ordem de habeas corpus a condenado, filho de idosa que
sofre de grave doença mental. Foi admitida a conversão da prisão preventiva em
prisão domiciliar, após o preso ter comprovado ser o único responsável pelos
cuidados e manutenção da mãe, diagnosticada com quadro de demência e Alzheimer,
associado à depressão.
Além disso, o custodiado encontra-se em tratamento médico
preventivo da doença de Parkinson e diabetes, fazendo uso de medicação
manipulada prescrita por médico especializado, e por esses motivos que também
requereu a concessão de prisão domiciliar.
No início de outubro de 2020, a Polícia Judiciária
Portuguesa, na cidade de Lisboa, apreendeu cerca de 170 kg de cocaína,
transportados por “mulas” disfarçadas de turistas que contrataram serviços de
táxi aéreo em uma aeronave privada brasileira. Foi assim que a polícia chegou
até a organização criminosa, chefiada pelo réu em questão.
O réu foi condenado por crimes de organização criminosa,
tráfico internacional de entorpecentes, lavagem de dinheiro e falsidade
ideológica e, segundo os artigos 33 e 40, inciso I, da Lei 11.343/2006, os
delitos imputados ao investigado são punidos com pena máxima de 15 anos.
Entretanto, considerando a inexistência de crime cometido com violência ou
grave ameaça, ou mesmo contra pessoa vulnerável, lhe foi concedida a prisão
domiciliar.
Segundo o relator, desembargador federal Cândido Ribeiro,
cabe ao Judiciário aferir não só a situação do investigado, como também da
pessoa que se encontra em situação de vulnerabilidade, tendo em vista os
pressupostos subscritos na Convenção sobre Direitos das Pessoas com
Deficiência, incorporada pelo Decreto Legislativo 186/2008 ao art. 5º, § 3º, da
Constituição Federal, que asseguram aos portadores de deficiência direitos de
igualdade e liberdade fundamentais, envolvendo medidas de proteção, segurança e
saúde dessas pessoas que se encontrarem em situações de risco, inclusive
crianças e idosos.
Por unanimidade o colegiado concedeu a ordem de habeas
corpus, nos termos do voto do relator.
Processo 1024758-26.2021.4.01.0000
Data do Julgamento: 06/07/2021
Data da Publicação: 12/08/2021
LK
Assessoria de Comunicação Socia
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