Juiz Marlon Rodrigo Alberto dos Santos, da comarca de Santo
Antônio do Descoberto (interior de Goiás), julgou improcedente o pedido de
indenização ajuizado por um motorista do município no valor de R$ 19 mil.
Ele alegou, no processo, ter sido vítima de acidente de
trânsito ocasionado pela empresa Taguatur – Taguatinga Transportes e Turismo
Ltda.
No entanto, o autor foi condenado a ressarcir em R$ 998,00 a
empresa por litigância de má-fé, em virtude de a causa do acidente ter sido
ocasionada por imprudência e imperícia do próprio motorista.
Consta dos autos que o homem trafegava na faixa do meio de
uma avenida de pista tripla da cidade, momento em que tentou bruscamente
ultrapassar o ônibus da empresa pela esquerda, visando estacionar em uma das
vagas localizadas em frente às Lojas Brasileiras, que fica à direita da pista.
Durante a tentativa de ultrapassagem, a traseira direita do
veículo do autor foi atingida pela parte dianteira esquerda do ônibus da
empresa.
No momento dos fatos, o dia estava chuvoso e o ônibus da
empresa não conseguiu frear a tempo de evitar a colisão, quando atingiu o
veículo conduzido pelo autor na parte traseira. Para o magistrado, os elementos
trazidos aos autos permitem concluir que o autor atuou de forma determinante
para a ocorrência do acidente.
Ainda, conforme o magistrado, o motorista foi o causador do
acidente, uma vez que se deslocou da faixa do meio para a faixa da direita sem
observar as condições de tráfego ao fazer manobra proibida, quando foi atingido
em sua traseira pelo ônibus da empresa.
Quanto aos pedidos de indenização por dano moral e material,
o juiz afirmou serem improcedentes, em virtude de o condutor do veículo ter
dado causa ao acidente. “Não há que se falar em condenação da empresa ré ao
pagamento de indenização. Para que gere direito à reparação de danos, deve
configurar a responsabilidade civil subjetiva, ação ou omissão, assim como a
existência de um dano sofrido pela vítima”, frisou.
De acordo com o magistrado, o autor utilizou-se do processo
para conseguir objetivo ilegal, em decorrência de o acidente ter sido derivado
pela sua própria imperícia e imprudência. “O autor buscou alterar a verdade dos
fatos, mesmo assim pleiteou reparação por danos materiais e morais”, informou o
magistrado.
05/01/2020 · Por Pedro Lopes
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