por AR —
A Neoenergia Distribuição
Brasília foi condenada a indenizar um consumidor pela demora de 40
horas no restabelecimento do serviço de energia elétrica. A decisão é
da juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
O autor conta que, por conta do
atraso no pagamento das faturas, a empresa efetuou o corte de energia elétrica
no dia 30 de junho. Ele relata que, no mesmo dia, quitou os débitos pendentes e
solicitou o restabelecimento do serviço, o que não ocorreu. De acordo com o
autor, a energia só foi ligada 40 horas após a solicitação, o que viola
o prazo determinado pela ANEEL. Diante disso, pediu para ser
indenizado.
Em sua defesa, a
Neoenergia afirma que não praticou ato ilícito e que o serviço foi
suspenso por conta da ausência de pagamento das faturas de março a junho.
Assim, sustenta que não há dano a ser indenizado.
Ao julgar, a magistrada observou
que, mesmo com a quitação dos débitos, a ré não restabeleceu o serviço
de energia dentro de 24 horas, conforme previsto na Resolução da ANEEL. No
caso, a energia só voltou a ser fornecida 40 horas depois da solicitação.
Para a juíza, a ré deve indenizar
o consumidor, uma vez que foi comprovada a ocorrência do evento danoso, a
culpa da ré para sua ocorrência e o dano moral sofrido. “Nota-se, pelos fatos
narrados, que se trata de fato que ultrapassa a esfera do mero dissabor,
tendo em vista que a falta de fornecimento de energia atinge a
dignidade da pessoa”, registrou.
Dessa forma, a Neoenergia foi
condenada ao pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais.
Cabe recurso da sentença.
Acesse o PJe1 e conheça o processo: 0735442-34.2021.8.07.0016
© Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios – TJDFT
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