Empréstimo foi renovado com parcelas
que comprometiam boa parte do salário123RF
Após descumprimento de uma das parcelas do contrato de
financiamento, a autora alegou ter sido surpreendida com a renovação do
empréstimo. Segundo ela, o Banco do Brasil passou a cobrar parcelas abusivas,
que comprometeriam um grande percentual do seu salário. A limitação a 30% foi
concedida em primeira instância, mas o banco recorreu.
Em seu voto, o relator Melo Colombi ressaltou a licitude dos
descontos diretos em conta ou folha de pagamento, mas apontou o problema na
conduta da instituição financeira: "Para proceder o desconto de
valores no salário, o banco deveria analisar a condição econômica de seu
cliente, para evitar que seus créditos superassem o limite legalmente previsto
em contratos dessa natureza. E não foi isso que ocorreu", pontuou.
Para o magistrado, o banco demonstrou a intenção de burlar o
limite legal da consignação, por meio de novos empréstimos que alteram a forma
de pagamento dos anteriores: "Uma manobra que traz lucro certo ao banco e
joga a parte vulnerável em um abismo sem fim".
Os pedidos de reconhecimento da inépcia da inicial e falta
de interesse da parte não foram conhecidos pelo colegiado. O voto do
relator foi acompanhado pelos demais desembargadores.
A consumidora foi representada pela advogada Francine
Larissa Faustino Ito.
FONTE: CONJUR
Por José Higídio e André Boselli
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