por AR —
A 3ª Turma Recursal dos Juizados
Especiais do DF manteve a sentença que condenou dona de lote residencial a
indenizar o proprietário de veículo que sofreu avarias por conta da queda de
uma árvore. O colegiado entendeu que houve negligência ao não realizar
a poda.
Narra o autor que estava
estava dentro do veículo com suas filhas, quando foi atingindo por uma
árvore, plantada em área de propriedade da ré. Defende que a dona do
imóvel onde estava a árvore deve ser responsabilizada e pede para ser
indenizado pelos danos sofridos.
Decisão do Juizado Especial Cível
do Guará entendeu que os danos materiais, inclusive o moral, restaram
evidentes, “uma vez que a família do requerente (filhas menores) se encontrava
no veículo no momento da queda da árvore”. A ré recorreu, sob o argumento de
que não há comprovação de culpa ou omissão e que a queda foi resultado
de um evento imprevisível, já que houve uma tempestade no dia do incidente.
Ao analisar o recurso, a Turma
observou que está demonstrada a responsabilidade da ré pelos danos
causados ao veículo do autor. O colegiado lembrou que o Código Civil dispõe
que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência,
violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete
ato ilícito”.
“É dizer, apesar da
autorização dada para a poda da árvore, a autora negligenciou quanto a esta
tarefa (por uma questão financeira), o que resultou na queda dos
galhos sobre o veículo do autor, a atrair a responsabilidade da recorrente pela
reparação dos danos causados”, registrou, lembrando que a ré tinha autorização
da Defesa Civil para realizar a poda da árvore.
A Turma pontuou ainda que o valor
fixado a título de danos morais em 1ª instância atente aos critérios da
razoabilidade e proporcionalidade. Assim, o Colegiado manteve a sentença
que condenou a ré ao pagamento de R$ 3.500,00 por danos morais e de R$ 12.500
pelos prejuízos materiais.
Acesse o PJe2 e conheça o processo: 0701479-41.2021.8.07.0014
© Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios – TJDFT
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