“Eu fiquei quase um mês carregando água em baldes. A casa ficava suja, porque não tinha água para jogar. Eu tinha que ficar pedindo água para os vizinhos”, contou a assistida. “Foi muito sofrimento e muita humilhação ter que ficar pedindo, sendo que você sabe que não deu causa àquele exagero na conta, além das noites em que fiquei sem dormir, preocupada em saber como eu ia pagar aquela conta.”
Sem a solução de sua demanda, Amenilde procurou a Defensoria Pública. Em 31 de agosto deste ano, o defensor público Tiago Bicalho, titular da 5ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial da Capital, propôs uma ação declaratória de inexistência de débito em desfavor da Saneago, com pedido de tutela de urgência para que, dentre outros pontos, a companhia não interrompesse o fornecimento de água e nem inserisse os nomes dos moradores nos órgãos de proteção ao crédito. O juízo da 27ª Vara Cível de Goiânia estabeleceu o prazo de 15 dias para a apresentação de defesa por parte da companhia.
Outros casos
A Defensoria Pública frisa que cobranças abusivas podem ser questionadas pelos consumidores e que a instituição pode orientá-los a respeito dos procedimentos cabíveis. O contato para o atendimento inicial na área Cível pode ser feito pelo telefone (62) 98307-0254 e pela Central Virtual de Atendimento, no número (62) 3602-1224.
ROTAJURÍDICA
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