Proprietária do veículo também
foi condenada a ressarcir prejuízo material causado a um automóvel FIAT Mobi
dirigido pelo reclamante (o autor da ação, no jargão utilizado no âmbito dos
Juizados Especiais)
O 1° Juizado Especial Cível (JEC)
da Comarca de Rio Branco condenou condutor e proprietária de veículo ao
pagamento solidário do conserto de automóvel FIAT Mobi, avariado em acidente de
trânsito, no bairro Bosque.
A sentença, homologada pela juíza
de Direito Lilian Deise, titular da unidade judiciária, publicada no Diário da
Justiça Eletrônico desta quarta-feira, 08, considerou, entre outros, a
responsabilidade dos reclamados em indenizar o dano comprovadamente causado.
Entenda o caso
Segundo os autos da Reclamação
Cível, as partes se envolveram em acidente de trânsito nas imediações da
Boulevard Augusto Monteiro, no bairro Bosque, quando o condutor reclamado
realizou manobra imprudente em uma camionete GM S10, vindo a colidir de ré
contra o automóvel que o reclamante dirigia, produzindo avarias no valor de R$
2 mi.
Embora devidamente intimada, a
proprietária da camionete, não participou da audiência de instrução e
julgamento, motivo pelo qual foi declarada revel (ausente, no jargão jurídico).
O condutor reclamado alegou, por
sua vez, que realizava manobra para sair do Colégio Eleitoral, quando foi
surpreendido pelo veículo do reclamante, segundo ele, em alta velocidade; ele
também afirmou que cada um havia acordado em arcar com suas próprias despesas,
o que foi refutado pelo autor.
Sentença
A sentença considerou, além do
dever em indenizar previsto na Constituição, no Código Civil e no Código de
Trânsito Brasileiro, o fato de que o acidente se deu por imprudência do
condutor da camionete, que agiu culposamente, sem observar as condições de
tráfego no local, ao realizar a manobra.
Dessa forma, foi acolhido o
pedido do reclamante para condenar o reclamado e a proprietária do veículo ao
pagamento solidário dos reparos necessários no veículo FIAT Mobi, no valor de
R$ 2 mil, considerado, dentre três, o orçamento menos oneroso aos reclamados.
Ainda cabe recurso junto às
Turmas Recursais do Sistema de Juizados Especiais do Estado do Acre.
Fonte: TJAC
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