
TJMG suspendeu o efeito da
comissão processante alegando descumprimento do regimento interno
O vereador de Itaúna,
região Centro Oeste de Minas, Lacimar Cezário, mais conhecido como Três (PSD)
foi reconduzido ao cargo após ter o mandato cassado por quebra de decoro
parlamentar, devido a prática conhecida como “rachadinha”. A
determinação partiu do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que,
em decisão monocrática, na última semana, suspendeu o feito da comissão
processante. Na sexta-feira (31), o parlamentar foi empossado novamente.
A defesa do parlamentar alegou
ofensa ao princípio da publicidade, por descumprimento ao Regimento Interno;
cerceamento de defesa, consubstanciado no indeferimento de provapericial; vício
na produção do depoimento de testemunha, cujas declarações teriam sido colhidas
sob coação; e ofensa ao devido processo legal, porque faltante intimaçãoda
defesa para atos processuais.
O relator da ação, o
desembargador Wilson Benevides, entendeu que se deve exigir lisura nos
procedimentos que visam à perda de mandatos eletivos. “No caso em apreço,
restou evidenciada, a princípio, ofensa ànorma inserta no art. 54 do Regimento
Interno”, argumentou. A votação do pedido de cassação, em 18 de fevereiro, não
teria constado na pauta da ordem do dia.
Cassação
Com 16 votos a favor e uma
abstenção, o mandato do vereador foi cassado no dia 09 de julho. A reunião
extraordinária para votação do relatório final foi realizada após o juiz Alex
Matoso Silva, da segunda vara cível, determinar a releitura do parecer. Ele
derrubou a liminar que havia suspendido os efeitos da comissão processante em
maio deste ano. Na época, a defesa havia impetrado o mandado de segurança
alegando irregularidade na condução o processo.
A denúncia com o vereador foi
protocolada em fevereiro pelo ex-assessor da vereadora Otacília Barbosa (PV),
Thiago Aníbal. Ele filmou, sem consentimento, a ex-assessora de Três, Carine
Viana, relatando a prática que consiste na devolução de parte do salário para o
parlamentar. Ela alegou ter devolvido R$ 1,5 mil em três vezes, o que
representa um quinto da remuneração mensal dela.
Embora durante a oitiva ela tenha
declarado que a devolução foi a título de “contribuição”, e “não obrigatória”,
o relator, o vereador Anselmo Fabiano (PDT), entendeu que houve falta de decoro
parlamentar. No vídeo utilizado para materializar o relatório, Carine conta que
deixava o dinheiro em uma gaveta do gabinete e, na sequência, o vereador
retirava. Ela cita a possibilidade de a prática se repetir com outros
assessores.
“Ato covarde”
Quase um mês afastado do cargo,
Três participou nesta terça-feira (4) da primeira reunião ordinária. Mais uma
vez, ele voltou a tratar a denúncia e a cassação como “política”. “Tenho sido
vítima de perseguição, foi um ato covarde dos meus pares”, declarou. O vereador
disse estar confiante nas próximas decisões da Justiça. “Sempre confiei na
justiça. Estou otimista e tranquilo. Sou leigo em direito, mas segundo meu
advogado foi um processo cheio de vícios e erros”, afirmou.
O apelo ainda será analisado, de
forma definitiva, pela Turma Sucursal da 7ª Câmara Cível do TJMG, a qual irá
definir se a existência do referido vício formal é suficiente para macular a
higidez do ato de cassação do mandato de vereador.
*Amanda Quintiliano especial para
o EM
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