Segundo a sentença, a pedestre passou por cirurgia e teve
limitações de mobilidade por tempo considerável devido à queda.
Uma mulher, que sofreu uma queda em buraco ao atravessar avenida em faixa de
pedestres, deve ser indenizada em R$ 5 mil a título de danos morais pelo
Município de Vila Velha. A autora da ação contou que não havia nenhuma
sinalização no local e, devido ao ocorrido, sofreu um trauma no tornozelo
esquerdo, tendo que se submeter a cirurgia, fazer uso de medicamentos, usar
cadeira de rodas por 30 dias e muletas por 60 dias.
O juiz do 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Vila Velha
entendeu que houve omissão da administração pública no caso, devido à ausência
de zelo do município pela via pública, o que provocou o buraco na avenida, onde
há, inclusive, grande fluxo de pessoas.
Dessa forma, o magistrado concluiu que a requerente deve ser indenizada pelos
danos morais, visto que, além do constrangimento da queda em via pública, a
autora sofreu trauma no tornozelo, passou por cirurgia e tratamento médico, e
teve que conviver com limitações de mobilidade por tempo considerável,
situações capazes de gerar abalo emocional que ultrapassam os dissabores
cotidianos.
O município também foi condenado a indenizar a pedestre em R$ 300 reais pelos
materiais referentes aos valores gastos com a aquisição de bota para
imobilização e locação de cadeira de rodas e muletas.
Processo nº: 0007924-60.2020.8.08.0035
Fonte: Tribunal de Justiça do Espirito Santo
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