O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF suspendeu, por 30 dias, a medida de interdição ética aplicada pelo Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal - COREN-DF ao Hospital Regional de Brazlândia. A decisão liminar é desta terça-feira, 17/8.
A interdição ética no hospital estava prevista para começar nesta quarta-feira, 18/8, às 10h, quando ficaria impedido o exercício da enfermagem na unidade de saúde, sendo resguardado o coeficiente mínimo de profissionais para atendimento dos pacientes internados. De acordo com o Distrito Federal, autor da ação, a penalidade foi adotada pelo COREN depois que o Relatório de Visita de Análise, de junho de 2021, apontou a ausência de enfermeiros nos setores de Clínica Médica, Berçário e Maternidade e a ocorrência de irregularidades.
O DF entende que a penalidade é abusiva, extrema e compromete os interesses tanto da população de Brazlândia quanto do Distrito Federal. Assim, pediu a concessão da tutela de urgência para que o Conselho de Enfermagem se abstenha de realizar a interdição ética no hospital.
Ao analisar o pedido, o magistrado pontuou que há previsão legal para que o COREN aplique a penalidade de interdição e que os serviços de assistência médica e hospitalar são considerados essenciais, principalmente no contexto atual de pandemia da Covid-19. Contudo, diante do conflito, “é inegável que deve prevalecer o direito à vida e à saúde da população”, afirmou.
O juiz explicou que “a suspensão da penalidade de interdição ética pode ser revogada, caso demonstrada a omissão do Distrito Federal em designar o número mínimo de servidores, mesmo sendo possível fazê-lo. Contudo, o contrário não é verdadeiro. Significa dizer, caso algum paciente deixe de receber o atendimento médico emergencial de que necessita e tenha seu quadro clínico agravado, ou mesmo evolua a óbito, a situação será irreversível”, registrou.
Dessa forma, foi deferida parcialmente a tutela de urgência para determinar a suspensão, pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, da medida de interdição ética aplicada pelo COREN/DF ao Hospital Regional de Brazlândia. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 30 mil.
Cabe recurso.
Acesse o PJe1 e conheça o processo: 0705750-81.2021.8.07.0018
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