A 4ª Câmara Civil do Tribunal de
Justiça de Santa Catarina manteve decisão que negou pleito de indenização por
danos morais formulado por um atleta de futebol profissional contra uma
emissora de rádio do sul do Estado.
O jogador, na ação original, já
havia conquistado reparação moral contra uma torcedora fanática de seu então
clube, que postou mensagem em redes sociais com a acusação de que o atleta
“estaria pagando R$ 4 mil por mês ao filho do presidente para não ser mandado
embora do clube”.
O órgão de comunicação, ao tomar
conhecimento do fato, entrevistou a aficionada em sua programação esportiva.
"A matéria jornalística não
transbordou do exercício do direito de informar de forma neutra um boato que já
estava tomando corpo", anotou a sentença, agora confirmada no julgamento
do TJ que teve o desembargador Hélio David Figueira dos Santos como relator da
matéria.
No seu entendimento, o recurso
não contrapôs as razões que basearam a decisão em 1º Grau. Para o
desembargador, essa reparação já está feita com a condenação da torcedora ao
pagamento de indenização, arbitrada em R$ 10 mil.
A decisão da câmara foi unânime,
com votos ainda dos desembargadores José Agenor de Aragão e Selso de Oliveira
(Apelação Nº 0302270-35.2016.8.24.0028/SC).
Conteúdo: Assessoria de
Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
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