Justiça mantém prisão de autuado por violência doméstica e porte ilegal de arma

 


por ASP —  

A juíza do Núcleo de Audiência de Custódia - NAC do TJDFT converteu em preventiva a prisão em flagrante de Henrique Celso Gonçalves Marini e Souza, autuado pela prática, em tese, de tentativa de homicídio, lesão corporal e porte ilegal de arma de fogo. 

Em audiência realizada nesse domingo, 25/7, a juíza observou que a prisão em flagrante efetuada pela autoridade policial não apresentou qualquer ilegalidade, encontrando-se formal e materialmente em ordem, pois foram atendidas todas as determinações constitucionais e processuais, razão pela qual deixou de relaxá-la.

Segundo a magistrada, a Auto de Prisão em Flagrante - APF narra situação de extrema gravidade, envolvendo violência doméstica. “Há notícia de várias armas no local (nove), além de mil munições apreendidas, cárcere privado e vítima efetivamente atingida por um disparo de arma de fogo, além das agressões físicas cometidas contra as outras vítimas mulheres. Nesse sentido, a conversão da prisão em flagrante em preventiva é medida imperiosa a fim de acautelar a segurança da vítima, bem como garantir a ordem pública”, afirmou a juíza.

A julgadora destacou ainda que entende que a simples concessão das medidas protetivas seria insuficiente ao momento para garantir a segurança física da vítima, bem como a ordem pública. “Ante todas as circunstâncias fáticas, acima delineadas, as medidas cautelares alternativas à prisão (art. 319, do CPP) não se mostram, por ora, suficientes e adequadas para acautelar os bens jurídicos previstos no inciso I, do art. 282, do Código Processual, sendo de todo recomendável a manutenção da segregação como único instrumento que atende às peculiaridades do caso concreto”, assegurou a magistrada.

O inquérito policial será encaminhado para o 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília, onde o processo irá tramitar.

PJe: 0739453-09.2021.8.07.0016

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