Concurso público: o que pode reprovar na investigação social?

 

Concurso público: o que pode reprovar na investigação social?

Descubra alguns fatores que podem eliminar um candidato de concurso público, mesmo ele tendo ficado bem classificado nas provas objetivas!

Um concurso público, em geral, é composto por várias etapas. A investigação social é apenas uma delas. Essa fase faz parte da grande maioria dos concursos da área de segurança pública. Entre os concursos nos quais o candidato precisa ser aprovado nessa etapa para assumir o cargo, estão: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil RJPolícia Civil DFDepen e Guarda Municipal de São Gonçalo.

A investigação social serve não só para analisar a conduta social e profissional do candidato quanto às infrações penais que porventura ele tenha praticado, como também para avaliar a idoneidade moral do aspirante ao cargo. Ou seja, o objetivo da investigação social é saber se o candidato está apto a exercer um cargo público.

Em alguns casos, pessoas que têm ou tiveram contato com o candidato são entrevistadas e as redes sociais também são analisadas. Então, muito cuidado com o que você compartilha! Se durante a investigação for verificado que o candidato apresentou, em algum momento da sua vida, conduta incompatível com o que se espera de um agente de segurança pública, o candidato é eliminado do concurso.

A investigação social pode ocorrer em paralelo com outras fases da seleção, como o curso de formação, por exemplo. Mas após ser aprovado nas etapas anteriores, o candidato deve preencher corretamente um formulário que faz parte da investigação social, sem mentir e nem omitir nenhuma informação solicitada no documento. Em geral o formulário solicita informações sobre residência, escolaridade, implicações legais e judiciárias, situação econômica, detalhes da aparência e relações familiares. O candidato pode ficar tranquilo, pois toda informação coletada é de cunho sigiloso e jamais será divulgada publicamente.

A etapa de investigação social não interfere na pontuação do concorrente e nem possui caráter classificatório. Porém, tem caráter eliminatório. Então, é preciso ficar atento ao que pode reprovar nesta etapa. Resumimos aqui os principais motivos que podem eliminar um candidato na investigação social. Confira!

Principais motivos que podem eliminar um candidato durante a investigação social

  • Omitir informações relevantes sobre a vida pregressa;
  • Uso de drogas ilícitas;
  • Prática habitual de jogo proibido;
  • Habitualidade em descumprir obrigações legítimas;
  • Prática de ato tipificado como infração penal;
  • Demissão de cargo público ou destituição de cargo em comissão, no exercício da função pública, em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em legislação especial;
  • Demissão por justa causa nos termos da legislação trabalhista;
  • Recorrentes infrações do Código de Trânsito Brasileiro que coloquem em risco a integridade física ou a vida de outras pessoas;
  • Mandado de prisão em seu desfavor;
  • Reincidência na prática de transgressões ou faltas disciplinares;
  • Relação de amizade com indivíduos envolvidos em delitos;
  • Participação ou filiação em entidade ou organização cujo funcionamento seja legalmente proibido ou contrário às instituições constitucionais ou ao regime vigente.

O candidato saberá o motivo pelo qual foi eliminado na etapa de investigação social?

Sim. Para eliminar um candidato na fase de investigação social a banca precisa apresentar a razão ou as razões que a fizeram tomar tal decisão - e que, apesar de muitas vezes subjetivas, não podem ferir os princípios constitucionais. Ou seja, o candidato precisa receber uma explicação detalhada do que fez com que ele fosse eliminado da seleção e esse motivo não pode ser algo inconstitucional, como por exemplo, ser eliminado pela religião que pratica ou por sua etnia.

O que fazer se for reprovado na investigação social?

Caso seja reprovado nesta fase, o candidato ainda poderá recorrer e contestar a decisão nas vias administrativa, junto à banca do concurso, ou até mesmo na justiça. Existem inúmeros casos de candidatos que recorreram e conseguiram reverter essa situação.


Publicado: 22 de July de 2020

FONTE: https://degraucultural.com.br/

LINK:  https://degraucultural.com.br/noticia/concurso-publico-o-que-pode-reprovar-na-investigacao-social


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