STJ ilegal busca pessoal realizada por guardas municipais com base em subjetivismo

 

Imagem mostra pessoa sendo levada em prisão preventiva










RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA ILÍCITA. REVISTA PESSOAL VEICULAR REALIZADA POR GUARDA MUNICIPAL. SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. JUSTA CAUSA NÃO VERIFICADA. ILEGALIDADE. OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.

1. Considera-se ilícita a busca pessoal, domiciliar pessoal e veicular executadas por guardas municipais sem a existência da necessária justa causa para a efetivação da medida invasiva, nos termos do art. § 2º do art. 240 do CPP, bem como a prova derivada da busca pessoal.

2. Tendo a busca pessoal ocorrido apenas com base em parâmetros subjetivos dos agentes de segurança, sem a indicação de dado concreto sobre a existência de justa causa para autorizar a medida invasiva, deve ser reconhecida a ilegalidade por ilicitude da prova, determinando-se o trancamento da ação penal.

3. Recurso em habeas corpus provido para declarar ilegal apreensão e, consequentemente, determinar o trancamento da ação penal.

(RHC 142.588/PR, Rel. Ministro Olindo Menezes (desembargador convocado do TRF 1ª Região, sexta turma, julgado em 25/05/2021, Dje 31/05/2021)

Fonte: STJ


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