A juíza Camila Menegatti, da 2ª
Vara Cível da comarca de Curitibanos, na Serra catarinense, condenou o
município ao pagamento de indenização por danos morais a um homem pela morte de
sua égua de estimação. O animal recebeu uma descarga elétrica ao encostar em um
fio de alta tensão de um poste, em área que deveria ser conservada pelo ente
municipal. O valor fixado pela magistrada é de R$ 5 mil, acrescidos de juros e
correção monetária.
O fato ocorreu em 2019, quando a
parte autora da ação trafegava em uma avenida da cidade com a égua e foi
surpreendida por uma descarga elétrica. A fiação estava solta naquele lugar. Os
efeitos da descarga foram tão fortes que o animal morreu imediatamente. Nos
autos, o autor apresentou boletim de ocorrência e fotos, além do relato de
testemunhas afirmando que a morte do equino ocorreu em virtude do choque
elétrico.
Na decisão, a magistrada destaca
a obrigação do município neste caso. “O ato ilícito decorre da omissão da
municipalidade, a qual detém o poder/dever de zelar pela manutenção da rede
elétrica. Portanto, a existência de poste energizado propício a gerar choques
elétricos lhe impõem responsabilidade por eventuais danos ocasionados.”
Para julgar procedente o pedido
de indenização por dano moral, a juíza tomou como base uma decisão do PJSC na
qual se entende que “a comoção gerada pela morte de um animal de estimação,
mormente em relação a crianças, gera o abalo anímico que justifica a
indenização por danos morais". No fato ocorrido na Serra, a parte
autora relata que a égua era o único animal de estimação da família,
comprovando a relação de afeto por fotografias, e que a morte lhe causou grande
abalo. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Autos n.
5000618-47.2020.8.24.0022).
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
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