Precatório. Credor
preferencial com vários precatórios contra o mesmo ente público. Direito de
preferência?
No julgamento do AgInt no RMS
44.792, a Primeira Turma apontou que “a despeito de o comando constitucional
estabelecer que o limitador quantitativo do pagamento com preferência seria o
valor equivalente ao triplo do fixado para a RPV, a jurisprudência desta Corte
vem entendendo que ‘o limite previsto pelo artigo 100, parágrafo 2º, da CF/1988
deve incidir em cada precatório isoladamente, sendo incogitável extensão a
todos os títulos do mesmo credor. Dessarte, ainda que o mesmo credor
preferencial tenha vários precatórios contra o mesmo ente público, terá direito
à preferência em todos eles, respeitado o limite referido em cada um,
isoladamente. Tanto é assim que o dispositivo constitucional fala em
‘fracionamento’, e tal termo só pode ser empregado em referência a um único
precatório”.
O recurso é de relatoria do
ministro Gurgel de Faria, que citou o entendimento do ministro Herman Benjamin
no AgRg no RMS 46.197.
Fonte: STJ
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