Mulher sem a guarda da filha é condenada por receber pensão por morte do pai da menina

 

Uma mãe sem a guarda da filha foi condenada por receber pensão por morte do pai da menina. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF-1, que manteve sentença por conta do saque total indevido de mais de R$ 13 mil pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

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