O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral - TSE confirmou, a
regularidade do registro de candidatura de Ricardo Pereira do Nascimento,
eleito prefeito do município de Princesa Isabel do Estado da Paraíba nas
Eleições de 2020.
Durante a sessão, os ministros rejeitaram, por unanimidade de
votos, o recurso (embargos de declaração) proposto pela coligação “Agora É a
Vez do Povo” contra a decisão tomada pela Corte, no ano passado, que deferiu a
candidatura do político.
Em dezembro de 2020, o Plenário do TSE deferiu o registro de
Ricardo do Nascimento por entender que os efeitos da condenação criminal
imposta pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) estavam suspensos por decisão
do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Na ocasião, o TSE considerou que a medida cautelar concedida
pelo relator no STJ afastou o motivo que tornava o candidato inelegível com
base na alínea “e” do inciso I do artigo I da Lei de Inelegibilidade (Lei
Complementar nº 64/1990). Ricardo foi condenado por prática de crime em licitação, o que
caracteriza delito contra a Administração Pública, razão pela qual o TRE da
Paraíba negou o registro, inicialmente.
Voto do relator
Ao negar o recurso da coligação adversária, o ministro
Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, relator do caso no TSE, disse que a liminar
concedida pelo ministro do STJ, que suspendeu os efeitos da condenação,
produziu consequência imediata, sem que fosse preciso aguardar a publicação
oficial da medida cautelar, o que ocorreu mais tarde.
EM/CM, DM
Processo relacionado: Respe 0600176-98 (PJe)
FONTE: TSE
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