Segundo magistrado, há indícios
suficientes para abertura de ação penal
O juiz da 1ª Zona Eleitoral do
Estado de São Paulo, Marco Antonio Martin Vargas, aceitou denúncia contra o
ex-prefeito de São Paulo Gilberto Kassab. Segundo o magistrado, há indícios
suficientes para a abertura da ação penal. De acordo com a decisão, entre
janeiro de 2014 e dezembro de 2016 Kassab teria recebido R$ 16.500.000,00 em
vantagens indevidas por meio de doações feitas pela empresa JBS, pertencente ao
grupo J&F. Parte desse valor teria sido transferido para financiar sua
campanha ao Senado em 2014, e o restante sido entregue durante os anos seguintes,
por meio de contratos fictícios e doações irregulares.
Ainda segundo a decisão, a ação
penal deve ser iniciada porque há indícios de ocorrência dos crimes de
falsidade ideológica eleitoral (“caixa-dois eleitoral”), corrupção passiva,
lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Proc. 0600087-37.2021.6.26.0001
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