Esse benefício é bem aguardado e esse vídeo é para você mulher que deseja se aposentar.A Reforma da Previdência que aconteceu em 2019, trouxe uma série de mudanças principalmente relacionadas à aposentadoria.
Basicamente, o direito adquirido se trata de todo o fato já consolidado no âmbito jurídico no qual o domínio não pode ser reivindicado do indivíduo, ainda que haja a publicação de uma lei alegando o contrário.
Novas Regras
De acordo com a Reforma da Previdência, foram estabelecidas regras de transição.
Para você se organizar é preciso verificar as regras de transição, pois isso ajuda a verificar quais critérios faltam e assim, ter uma previsão de quando será possível se aposentar.
Modalidades de Aposentadoria
Confira comigo as principais modalidades de aposentadoria para a mulher em 2021.
Vou começar pela aposentadoria por idade, neste caso é preciso ser contabilizado 15 anos de contribuição e 61 anos de idade.
Nessa regra, é preciso somar 6 meses de idade por ano até atingir 62 anos de idade.
Ou seja, neste ano a mulher pode se aposentar com 61 anos, ano que vem, por exemplo, será necessário ter 61 anos e 6 meses de idade para aposentadoria.
É preciso também somar 1 ponto por ano até completar 100 pontos para a mulher.
Na regra do pedágio de 50% é necessário que a mulher tenha 30 anos de contribuição e 50% de pedágio, que corresponde ao tempo que faltava para se aposentar um dia antes da Reforma da Previdência, ou seja, 12 de novembro de 2019.
Aquelas que começaram a contribuir após 13 de novembro de 2019 não podem mais optar pela aposentadoria por tempo de contribuição.
Então, é preciso a regra geral da aposentadoria por idade, que é de 15 anos de contribuição e 62 anos de idade.
Primeiro vamos para quem contribuiu antes da reforma:
- Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição é necessário 86 pontos
- Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição é preciso 76 pontos
- E a Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição 66 pontos
Já para quem passou a contribuir após a reforma fica da seguinte maneira,
- Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição é preciso ter 60 Anos de Idade
- Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição é necessário ter 58 Anos de Idade
- E a Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição 55 Anos de Idade
No caso da aposentadoria para a professora existe a possibilidade de utilizar a regra da idade mínima onde a mulher deve ter 52 anos de idade e 25 anos de contribuição.
Para isso, é somado 6 meses de idade até completar 57 anos de idade para as mulheres.
E também pode ser calculada através da regra dos pontos, sendo que a mulher precisa ter 25 anos de contribuição e 83 pontos.
Depois, basta acrescentar 1 ponto por ano, até atingir o limite de 92 pontos para mulher.
Há ainda as seguintes possibilidades de acordo com os graus da deficiência:
- Deficiência grave: 20 Anos de Contribuição;
- Deficiência média: 24 Anos de Contribuição;
- Deficiência leve: 28 Anos de Contribuição.
E por último a Aposentadoria Rural: é necessário que a mulher tenha 55 anos de idade e 15 de contribuição e trabalhe em regime de economia familiar.
Uma ressalva importante é que assim como as regras da aposentadoria mudam conforme a modalidade escolhida, o valor também muda.
Também é necessário calcular a média de 100% dos salários de contribuição que foram realizados desde julho de 1994 até o último ano anterior à solicitação.
Por isso indicamos que você conte com a ajuda de um advogado previdenciário para te orientar no seu processo de aposentadoria.
Fonte: jornalcontábil.com.br
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