Além do voto secreto e universal, o Código Eleitoral trouxe
a previsão do voto feminino
Um processo de votação seguro,
transparente e feito para todos. A realidade atual só foi possível porque há 89
anos nasceu, no dia 24 de fevereiro de 1932, o primeiro Código Eleitoral –
instituído pelo Decreto nº 21.076 –, consequência direta da luta da sociedade
pela fiscalização e pela modernização das eleições. A data é certamente a mais
importante para a democracia brasileira.
O Código Eleitoral de 1932, que
criou a Justiça Eleitoral, deu início a grandes mudanças e transformações no
Brasil, ampliando o acesso às eleições, antes feita por poucos e para poucos. A
norma trouxe importantes conquistas, sendo a mais marcante delas o voto para
todas as mulheres, sendo obrigatório apenas para as que exerciam função
remunerada.
“A Justiça Eleitoral surgiu,
precisamente, para dar integridade ao processo democrático. Cabe a ela alistar
os eleitores, organizar a votação, apurar os votos, proclamar os eleitos e
combater as fraudes”, destacou o presidente do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), ministro Luís Roberto Barroso.
Com a consolidação da participação feminina nas eleições, a
mulher passou a conquistar mais espaço no cenário político brasileiro. Atualmente,
são 12 senadoras, 77 deputadas federais, 161 deputadas estaduais, uma
governadora e 651 prefeitas.
“As mulheres são mais de 50% do eleitorado brasileiro. Ainda
temos esse déficit quando olhamos para a representatividade na política. Ter
mais mulheres na vida pública agrega valor à sociedade”, destacou Barroso
em live sobre o tema, realizada em novembro de 2020.
Mais conquistas
O Código Eleitoral de 1932 estabeleceu também que qualquer
brasileiro com idade mínima de 21 anos fosse eleitor (sem distinção de sexo),
com exceção de mendigos, analfabetos e praças, e estipulou o voto secreto
determinando que o eleitor se dirigisse para um “gabinete” indevassável na hora
da votação.
Instituiu ainda o sistema de representação proporcional, em
dois turnos simultâneos, e, de forma revolucionária, já previa o uso de máquina
de votar, o que só veio a se efetivar na década de 1990.
Outro marco da legislação foi a criação de um Tribunal
Superior e dos Tribunais Regionais Eleitorais de cada unidade da Federação.
Além disso, o Código também fez referência aos partidos políticos, passou a
regular as eleições federais, estaduais e municipais e atribuiu à Justiça
Eleitoral a responsabilidade de organizar o processo de votação.
O título de eleitor de 1932 veio com duas inovações
importantes: foi o primeiro a trazer a fotografia e a impressão digital do
eleitor. Tais dispositivos aumentaram a segurança da Justiça Eleitoral quanto a
quem estava votando ser realmente o titular do voto.
Com o passar dos anos, o Código precisou acompanhar a
evolução da sociedade, adaptando-se às mudanças, às novas tecnologias e à
realidade de cada época. No entanto, antes de chegar a evoluções tão
significativas, a Justiça Eleitoral atravessou algumas fases e grandes
desafios.
Para o vice-presidente do TSE, ministro Edson Fachin, o
exemplo de dedicação sempre foi dado pela Justiça Eleitoral, e a celebração de
24 de fevereiro de 2021 é a renovação deste compromisso permanente de honrar as
virtudes democráticas. “É preciso, pois, lembrar esta data para que se renove
no desejo de todos o propósito de conservá-la. E para isso, todos, sem exceção,
devem atuar em regime democrático de proteção, de alerta, de vigília em defesa
da democracia e do sistema eleitoral brasileiro. Como escreveu o poeta João
Cabral de Melo Neto, um galo sozinho não tece uma manhã. Ele precisará sempre
de outros galos”, afirmou ele.
Principais Fases da Justiça Eleitoral
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1937 – Primeiro veio o Estado Novo, quando
Getúlio Vargas extinguiu a Justiça Eleitoral. A “Polaca”, como ficou
conhecida a Constituição de 1937, aboliu ainda os partidos políticos,
suspendeu as eleições livres e estabeleceu a eleição indireta para presidente
da República com mandato de seis anos. |
1945 – Em seguida, o próprio Vargas editou uma
lei responsável por reconstituir a Justiça Eleitoral, conhecida como Lei
Agamenon, que regulou em todo o país o alistamento eleitoral e as eleições,
introduzindo a exigência de organização em bases nacionais para o registro de
partidos políticos pelo TSE. O Tribunal Superior Eleitoral foi novamente
instalado no Rio de Janeiro, onde permaneceu até abril de 1960, quando foi
transferido para Brasília. |
1946 – Depois de sua reinstalação em 1945, a
Justiça Eleitoral concentrou-se em conscientizar os cidadãos sobre a
importância e o valor do voto para o aprimoramento da democracia. A nova
Constituição, promulgada em 1946, consagrou a Justiça Eleitoral como um órgão
do Poder Judiciário. |
1950 – A Lei nº 1.164 dedicou pela primeira
vez um capítulo para regulamentar a propaganda partidária, além de prever
ações para evitar fraudes, como a criação de uma cédula única de votação, e
ainda manteve o eleitor na mesma seção eleitoral. |
1955 – A Lei nº 2.582 instituiu a cédula única
de votação para as eleições de presidente e vice-presidente da República. Até
1950, as cédulas eleitorais eram impressas e distribuídas pelos próprios
candidatos. |
1962 – A Lei nº 4.109 criou a cédula oficial
para todas as eleições. Atualmente, em conformidade com o Código Eleitoral
vigente (Lei nº 4.737/1965), as cédulas eleitorais são confeccionadas e
distribuídas, exclusivamente, pela Justiça Eleitoral. |
1965 – O novo Código Eleitoral foi editado e
está em vigor até hoje. O atual código possui 383 artigos, mais que o dobro
do que o primeiro, que tinha 144. |
De 1964 a 1985 – O Brasil viveu sob o regime
militar. O período foi marcado por uma sucessão de atos institucionais, por
meio dos quais o regime conduziu o processo eleitoral. Durante esse período,
houve mudanças constantes, com alteração da duração dos mandatos e instituição
de eleições indiretas para presidente da República, governadores e prefeitos
de cidades consideradas estratégicas. |
1985 – Com o início da redemocratização do
país, começou uma nova fase na história da Justiça Eleitoral. A Emenda
Constitucional nº 25/1985 restabeleceu eleições diretas para presidente e
vice-presidente da República. |
Avanços
De meados da década de 1980 para cá, a Justiça Eleitoral
teve muitos avanços. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 25, os
analfabetos recuperaram o direito de votar, porém em caráter facultativo. Outro
avanço foi a criação do Cadastro Nacional de Eleitores, em 1986. Com ele, o
registro das informações eleitorais dos cidadãos deixou de ser feito em papel
pelos estados e foi unificado.
Promulgada em 1988, a Constituição Cidadã estabeleceu a
eleição direta para os cargos de presidente, governador, prefeito, senador,
deputado e vereador. Instituiu ainda o referendo e o plebiscito como formas de
participação popular. A nova Constituição também confirmou o alistamento e o
voto facultativos para os analfabetos e estabeleceu o mesmo tipo de inscrição
eleitoral e voto para os jovens de 16 e 17 anos e para os idosos com mais de 70
anos.
Voto eletrônico e biometria
Ao implantar gradualmente a urna eletrônica a partir das
Eleições Municipais de 1996, o TSE teve como meta eliminar a intervenção humana
no processo eleitoral, tanto durante a votação quanto durante a apuração dos
resultados, impedindo qualquer interferência na vontade do eleitor. Nas
Eleições de 2000, todos os eleitores já votavam por meio da urna eletrônica.
Terminava ali a era do voto por cédulas de papel.
A partir de 2008, a Justiça Eleitoral começou a se preparar
para dois novos desafios: a implantação do cadastramento biométrico dos
eleitores, que identifica o votante pelas impressões digitais, aumentando ainda
mais a segurança do voto; e a utilização de satélites em locais distantes para
a transmissão cada vez mais rápida dos resultados das eleições.
“Temos um dos mais avançados e seguros sistemas de votação
do mundo com identificação biométrica do eleitor e urnas eletrônicas
auditáveis, que permitem a divulgação dos resultados no mesmo dia, apesar de
termos quase 150 milhões de eleitores”, disse Barroso.
Apesar dos desafios, desde que foi criada, em 1932, a
Justiça Eleitoral segue firme com o seu compromisso com a democracia, com o
Brasil e com o eleitor. “Nós somos o Tribunal da democracia e continuaremos a
ser”, reforçou o presidente do TSE.
MM/LC, DM
FONTE: TSE
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