Em resposta a solicitação da Central Judicial do Idoso - CJI, o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV-DF suspendeu por prazo indeterminado a realização de prova de vida de aposentados e pensionistas.
No dia 4/1, o órgão retomara a exigência do procedimento mediante comparecimento presencial dos beneficiados às agências do Banco de Brasília – BRB. Em 8/1, a CJI encaminhou ofício ao IPREV-DF indagando sobre a possibilidade de manter a suspensão da exigência enquanto durar a pandemia.
Em seu ofício, a Central explicou que a exigência ocorre num momento em que vivenciamos o agravamento da pandemia no país e lembrou que, conforme preconiza a Organização Mundial da Saúde – OMS, os cuidados com a população idosa devem ser redobrados visto que pessoas com 60 anos ou mais apresentam maior risco de complicações e letalidade pelo coronavírus.
Conforme a juíza Monize Marques, uma das coordenadoras da Central, a exigência de comparecimento pessoal se mostra contraditória à atuação do governo local para proteção da população mais vulnerável ao avanço do vírus que provoca a COVID-19.
A decisão do IPREV-DF foi publicada no DODF desta sexta-feira, 15/1, por meio da Portaria 4/2021. O documento esclarece que a suspensão não vale para “os aposentados e pensionistas que ainda não realizaram o recadastramento e a prova de vida no ano de 2019 e estão com o pagamento suspenso”.
No ofício que enviou ao IPREV, a CJI também pediu informações sobre as medidas já adotadas para que os segurados realizem a comprovação de vida e questionando se está em desenvolvimento a modernização do processo de comprovação com soluções tecnológicas, como fez o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, por meio da criação de aplicativo para reconhecimento facial.
CJI
A Central Judicial do Idoso é um projeto pioneiro do TJDFT, do Ministério Público do DF e da Defensoria Pública. Acolhe pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, do Distrito Federal, que tenham seus direitos ameaçados ou violados e que necessitem de orientação e atendimento na esfera da Justiça. Entre seus principais objetivos estão o de garantir a efetiva aplicação do Estatuto do Idoso, prover a comunidade do DF de informações, promover a articulação com instituições para atendimento das demandas existentes e assessorar autoridades competentes.
Mesmo com o atendimento presencial suspenso diante do perigo de contágio pelo novo coronavírus, a Central Judicial do Idoso segue com os atendimentos pelo telefone 3103-7609 e pelo e-mail centraljudicialdoidoso@tjdft.jus.br.
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