por AR —
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran-DF
terá que indenizar um motorista que teve a carteira de habilitação fraudada
durante o processo de renovação. O documento foi entregue a terceiro. A decisão
é da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
O autor conta que, em setembro de 2017, o Detran emitiu e
entregou para terceiro sua habilitação, mas com foto e assinatura diferentes em
razão do pedido de renovação. O motorista relata que o estelionatário conseguiu
comprar um veículo e contratar serviços de telefonia com o documento. Ele
afirma que o Detran reconheceu a fraude e cancelou a CNH administrativamente. O
motorista argumenta que o réu falhou a não analisar os documentos apresentados
na renovação e deve ser responsabilizado pelos danos causados.
Em sua defesa, o Detran afirma que a fraude ocorreu por ato
praticado por terceiro e que não pode ser responsabilizado. Defende ainda que
também foi vítima e que não há dano moral a ser indenizado, uma vez que não
foram comprovados reflexos significativos.
Ao julgar, o magistrado pontuou que está demonstrado que
houve falsificação durante o processo de renovação da CNH, o que deu “aparência
de legalidade ao documento resultado, com foto e assinatura distintas da
verdadeira pessoa a quem pertencia o documento, o autor”. Para o julgador, no
caso, o Detran deve ser responsabilizado pelos danos causados.
“Se a pessoa jurídica ré foi a responsável pela emissão
fraudulenta da CNH, não estando presente qualquer excludente de sua
responsabilidade, esta deve ser responsabilizada civilmente pelas consequências
diretamente advindas da situação. Não há que se falar, no caso, de
responsabilidade exclusiva de terceiro. O réu, durante o procedimento de
habilitação, tem o dever de assegurar o regular manejo dos dados pessoais do
condutor, de modo a prevenir que ocorrências do tipo venham a ocorrer”,
explicou.
O julgador ressaltou ainda que os desdobramentos da emissão
da CNH mediante fraude ultrapassaram a barreira do mero aborrecimento. O juiz
lembrou que, com o documento, o estelionatário comprou um carro financiado e
contratou serviços. Dessa forma, o Detran-DF foi condenado a pagar ao motorista
a quantia de R$ 6 mil pelos danos morais.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0705266-03.2020.8.07.0018
© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
– TJDFT
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