por ES — publicado 8 horas atrás
A Servix Administradora de Benefícios e a Unimed foram
condenadas a pagar indenização a título de danos morais e materiais a um
beneficiário do plano de saúde, devido a falhas na prestação de serviço. Além
disso, terão que entregar a carteirinha física da Unimed e manter ativo o
contrato entabulado enquanto durar sua adimplência. A decisão é da juíza
titular do 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
O autor conta que aderiu a contrato de plano de saúde da
Unimed por meio da operadora Servix, em adesão com total aproveitamento de
carências. Alegou, porém, que não houve emissão de carteirinha física do plano
de saúde e que a rede prestadora contida no site da operadora havia negado os
pedidos de atendimento, alegando que o contrato estaria suspenso ou que seria
necessária apresentação da carteirinha física. O beneficiário afirmou que
somente conseguiu atendimento em algumas oportunidades e que realizou inúmeros
contatos visando a prestação adequada dos serviços contratados, porém, sem
sucesso. Afirmou ainda que houve alegação de que só seriam autorizados os
atendimentos de urgência e de emergência, levando-o a desembolsar R$ 300,00 por
um atendimento em rede credenciada da Unimed. Alegou ter sofrido dano moral e
pleiteou a entrega da carteirinha e a efetivação do serviço ofertado a ele.
A Servix afirmou que a carteirinha física foi entregue horas
antes da propositura da ação - três meses após o início da vigência do plano de
saúde - e alegou não ter autonomia para autorizar ou negar a cobertura de
procedimentos, uma vez que sua atribuição no contrato é apenas para fins
administrativos, como comercialização e emissão de boletos para pagamento. A
Unimed, por sua vez, sustentou que os fatos narrados na inicial decorreram de
falha cometida somente pela administradora, e acrescentou que o autor vem
utilizando o plano regular e plenamente, não tendo solicitado reembolso dos
gastos.
Segundo a magistrada, ficou evidente que o atraso na emissão
da carteirinha “transpõe a razoabilidade devido à demora de mais de 3 meses
para entrega de documento essencial à utilização do plano, sobretudo quando a
própria rede prestadora se escusa de prestar o atendimento sem a apresentação
física da carteirinha”.
No que se refere às negativas de atendimento, embora a
operadora assegure a utilização regular do plano pelo autor, o que está, em
parte, comprovado, a extensa documentação juntada aos autos vai na contramão do
alegado pela ré e evidencia a sistemática negativa de atendimento por parte da
rede credenciada, sendo diversas as razões da negativa. Entre elas, a suspensão
do contrato do beneficiário, a suspensão de atendimentos de beneficiários da
requerida e credenciado não habilitado. Além disso, a própria ré emitiu
comunicado no qual afirma que, seguindo suposta recomendação da ANS, suspendeu
todos os atendimentos eletivos, mantendo a cobertura apenas para atendimentos
de urgência e emergência. Contudo, não comprovou a existência da citada
recomendação.
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