Serasa deve manter histórico de consumidores e fornecê-lo em
caso de solicitação
A 3ª câmara Cível do TJ/GO reformou a sentença proferida em
1º grau e determinou que o Serasa promova o imediato fornecimento do histórico
de negativação de uma consumidora relacionado aos últimos dez anos.
A consumidora tentou abrir conta em banco e descobriu
restrições referente a uma compra realizada em 2010 e, por conta disto, decidiu
analisar a sua situação no Serasa, sendo impactada porque seu nome não estava
negativo e, portanto, requereu o histórico de negativações para confirmar se
havia uma negativação feita em 2010.
Diante da falta de êxito através do procedimento
administrativo junto ao Serasa, impetrou habeas data para que os dados fossem
liberados a fim de garantir a sua consulta de negativações pelos últimos dez
anos.
Em sua defesa, o Serasa alegou que os órgãos de proteção ao
crédito possuem prazo prescricional para a existência de informações negativas,
sendo proibido que mantenham registros negativos em seus bancos de dados por
período maior de cinco anos, conforme disciplina o Código de Defesa do
Consumidor.
Ao analisar o pedido, o juízo de 1º grau deu parcial
provimento ao requerimento da consumidora, determinando que o Serasa apenas
forneça consulta sobre as restrições atuais em seu nome, impossibilitando a
análise dos últimos dez anos.
Frustrada com a decisão, a consumidora interpôs recurso de
apelação face à sentença proferida pelo juízo de 1º grau.
Diante do recurso de apelação, o juiz de Direito em
substituição em segundo grau, Ronnie Paes Sandre, informou que a consumidora
teve o seu direito à informação violado, por conta da negativa em fornecimento
dos dados anteriores por parte da empresa.
Por fim, em consonância com o voto proferido pelo relator, a
turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso de apelação para determinar
que o Serasa promova o imediato fornecimento do histórico de negativação da
consumidora de janeiro de 2010 até os dias atuais.
Comentários
Postar um comentário