Reunião por meio de videoconferência ocorreu nesta quinta-feira, dia 11. |
A 2ª Vara da Comarca de Vitorino Freire regulamentou o uso de meios eletrônicos para realização de audiências de conciliação e de instrução processual nas demandas em curso no âmbito da unidade judicial. A medida foi regulamentada por meio de Portaria assinada pela juíza Josane Araújo Farias Braga, titular da 2ª Vara.
O conteúdo do documento foi tema de uma reunião virtual realizada pela magistrada nesta quinta-feira, dia 11, com advogados militantes na comarca em Vitorino Freire (termo sede), e nos termos judiciários de Altamira do Maranhão e Brejo de Areia, que atualmente estão em “lockdown”. Também participaram da reunião, a presidente da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil em Bacabal, advogada Andreia Furtado, e servidores da unidade judicial.
Durante a reunião, a juíza Josane Braga falou, especialmente, sobre as audiências do Juizado que serão realizadas por videoconferência ainda neste mês de junho, e da suspensão dos prazos processuais no âmbito do Poder Judiciário.
Para a advogada Andreia Furtado, a reunião realizada pela 2ª Vara acontece em um momento oportuno para tratar de assuntos relacionados ao andamento dos processos durante a pandemia, utilizando os recursos tecnológicos disponíveis. “Desde o início da pandemia temos mantido contato com a juíza Josane Braga, que é muito sensível às questões do atendimento aos jurisdicionados da comarca e trâmite processual”, frisa a presidente da subseção.
A portaria determina que a Secretaria Judicial faça o controle, em tabela apropriada, dos atos processuais a serem realizados por videoconferência, a partir dos recursos disponibilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão – TJMA. Partes e advogados podem solicitar atendimento e a realização de audiências pelo Gabinete Virtual, que atende no e-mail: gab.virtual2varavfre@gmail.com.
“As partes serão intimadas através do PJE da designação das audiências por videoconferência ou da conversão das audiências presenciais antes designadas. Na impossibilidade de comparecimento à audiência por videoconferência deverá a parte se manifestar em data anterior à realização do ato, para o e.mail do Gabinete Virtual, assumindo as mesmas consequências da ausência às audiências presenciais como a aplicação de multa, renúncia de provas, confissão ficta e revelia, na forma disciplinada pelo Código de Processo Civil/2015”, frisa a portaria.
As partes que optarem pela participação em audiência por videoconferência, ficarão totalmente responsáveis pelas condições técnico-operacionais dos equipamentos que utilizar. “As audiências serão gravadas e seus conteúdos lançados integralmente no sistema PJE, cuja acessibilidade poderá ser restrita, caso a demanda corra em sigilo ou o ato assim determine (art. 195, CPC), e para preservação do princípio da confidencialidade (§1º, art. 166, CPC), nas audiências de conciliação prévia só haverá a gravação da abertura, com a identificação da parte, e do encerramento, com a leitura e ratificação da ata respectiva”, dispõe o documento.
Acesse a íntegra da Portaria n. º 2044/2020.
Márcio Rodrigo
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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