Presidente do TST mantém prioridade de profissionais de saúde do RJ em testes de coronavírus

Presidente do TST mantém prioridade de profissionais de saúde do RJ em testes de coronavírus
teste para coronavírus/covid-19

Segundo a ministra Maria Cristina Peduzzi, para países com transmissão comunitária, como o Brasil, a Organização Mundial da Saúde (OMS) tem orientação expressa nesse sentido.


A presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, indeferiu neste sábado (18) o pedido do Município do Rio de Janeiro e da Empresa Pública de Saúde (RioSaúde) de suspensão de medida liminar que impunha o fornecimento prioritário de testes para identificação do coronavírus a enfermeiros e a outros profissionais das unidades de saúde no município. Segundo a ministra, a prioridade determinada aos profissionais de saúde não conflita com as orientações de autoridades de saúde nacionais e mundiais. 

Linha de frente

A liminar que o município e a RioSaúde pretendiam suspender foi deferida em mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Enfermeiros do Rio de Janeiro, que alegava a falta do fornecimento de testes, conforme autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), aos enfermeiros das unidades municipais de saúde. Segundo o sindicato, embora o Estado do Rio de Janeiro dispusesse de 88.580 kits de teste rápido, os trabalhadores tinham de aguardar a adoção de medidas administrativas e operacionais. 
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) concedeu a liminar para determinar o fornecimento imediato e prioritário dos testes a todos os profissionais vinculados às unidades de saúde que o solicitassem, com multa diária de R$ 1 mil reais por profissional comprovadamente prejudicado pela omissão ou por ação em sentido contrário. Ao deferir o pedido, a desembargadora relatora assinalou que, em razão da atuação desses profissionais na linha de frente de combate à doença, seria necessária a disponibilização imediata, em caráter prioritário, de todos os materiais e equipamentos para a preservação da sua saúde e para a manutenção das condições seguras de trabalho.

Normas de segurança

No exame do pedido de suspensão da liminar, a ministra Cristina Peduzzi destacou que cabe às empresas cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho e que, diante da pandemia, devem ser adotadas as cautelas necessárias para a redução da transmissibilidade do vírus, como determina o 3º, parágrafo 7º, do Decreto 10.282/2020, que regulamenta a Lei 13.979/2020.
De acordo com a presidente do TST, a medida não diverge do protocolo adotado pelo Ministério da Saúde para a concessão dos exames. “Além disso, para países com transmissão comunitária, como o Brasil, a Organização Mundial da Saúde (OMS) possui orientação expressa no sentido de também priorizar os profissionais de saúde”, afirmou. “Assim, não há como alegar violação à ordem pública local ou ingerência indevida na gestão municipal, já que a decisão liminar impôs obrigações que seriam naturalmente cumpridas pelos empregadores e pelo ente público”.
A ministra também destacou que o próprio município do Rio de Janeiro relatou cenário favorável à realização de testagem nos profissionais de saúde, o que afasta a possibilidade de grave lesão à economia pública por eventual descumprimento da decisão liminar e consequente imposição de multa.
(TG/CF)
Processo: SSCiv-1000350-48.2020.5.00.0000


Conteúdo de Responsabilidade da SECOM  Secretaria de Comunicação Social
Email: secom@tst.jus.br




Comentários