TJ nega dano para homem que entrou de gaiato em flagrante policial por culpa do irmão

TJ nega dano para homem que entrou de gaiato em flagrante policial por culpa do irmão

A polícia militar realizou uma operação em Porto Belo, no litoral catarinense, e prendeu em flagrante pessoas envolvidas com tráfico de drogas, porte de armas e formação de quadrilha. Divulgou a ação na página da instituição, no Facebook, e listou o nome de cada um dos suspeitos presos. Acontece que um destes nomes não tinha qualquer relação com o crime.  Como ele foi ¿parar¿ na lista é o curioso da história: um dos presos, ao se identificar aos policiais, deu o nome do próprio irmão ¿ é ele o autor deste processo judicial. 
Por ter entrado de gaiato neste imbróglio ¿ seu nome apareceu até na denúncia do Ministério Público ¿ o homem pleiteou indenização por danos morais contra o Estado no valor de R$ 85 mil. Segundo sua defesa, a autoridade policial agiu com desídia e negligência ao não averiguar a veracidade da identificação. O procurador do Estado, com base na teoria subjetiva, afirmou que seria necessária, para uma condenação, a prova da conduta culposa dos agentes estatais ou do erro do judiciário e isso, segundo ele, não ocorreu. ¿Não houve desleixo ou negligência¿, afirmou. Para o procurador, a culpa é do irmão, por ter mentido.  
Em 1º grau, o Estado foi inocentado. O autor recorreu e o caso chegou à 5ª Câmara de Direito Público do TJ. De acordo com o desembargador Artur Jenichen Filho, relator da apelação, ¿a menção ao nome, tão somente, desprovida de outros elementos que pudessem ligar efetivamente o nome mencionado à pessoa do autor, tendo em conta a possível existência dos chamados homônimos, desmantela qualquer construção a respeito de danos ao autor¿. 
Mais do que isso, prosseguiu o relator, na notícia constava a foto da própria pessoa presa, no caso o irmão do autor, fato que já dissociava o nome à pessoa para aqueles que o conheciam. O magistrado ressaltou ainda que o equívoco na rede social foi sanado em poucos dias e a denúncia retificada, antes de publicada.  Com isso, ele manteve a decisão de 1º grau.  Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Hélio do Valle e Vilson Fontana. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 0300388-41.2016.8.24.0027). 
Imagens: Arquivo/TJSC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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