Pauta da penúltima sessão de julgamentos do STF marcada para esta quarta-feira (18)


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) se reúne nesta quarta-feira (18), em sua penúltima sessão do ano, para julgar processos remanescentes de pautas anteriores, como a continuidade do julgamento da tipificação como crime do não recolhimento de ICMS e a questão da incorporação de quintos pelo exercício de funções comissionadas.
Na quinta-feira (19) pela manhã haverá a sessão de encerramento do ano judiciário. Os prazos processuais ficarão suspensos durante o recesso e as férias forenses, até 3/2/2020. Confira os destaques da pauta de julgamentos da sessão desta quarta-feira, a partir das 14h.
ICMS
O plenário pode retomar o julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 163334, em que se discute se o não recolhimento de ICMS regularmente declarado pelo contribuinte deve ser enquadrado penalmente como apropriação indébita. O julgamento foi suspenso na semana passada após pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Também falta votar o ministro Celso de Mello. Até o momento, seis ministros votaram pela criminalização da conduta em caso intencional, e três votaram contra, por entenderem que a prática somente configuraria crime se fosse cometida por meio de fraude.
Audiências de custódia
Também está em pauta o processo que discute a realização de audiências de custódia http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=403146&ori=1
em casos de prisões cautelares. A questão é objeto da Reclamação (RCL) 29303, em que foi apresentado agravo regimental pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro. A instituição ao questiona decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-RJ) que limita a medida aos casos de prisão em flagrante.

Estatuto do Torcedor
Retornou à pauta de julgamentos a ADI 5450, ajuizada contra dispositivos do Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003) que condicionam a participação de times em campeonatos à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista. O relator, ministro Alexandre de Moraes, deferiu liminar para suspender os dispositivos questionados. Além dele, seis ministros já votaram, no mérito, pela parcial procedência da ação. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Marco Aurélio.
Confira aqui todos os processos pautados para a sessão desta tarde.
Recurso Extraordinário (RE) 638115 – Embargos de declaração 
Relator: ministro Gilmar Mendes
Francisco Ricardo Lopes Matias x União
No julgamento do mérito do recurso extraordinário, o STF declarou inconstitucional o pagamento da parcela no período entre 8/4/1998 e 4/9/2001, ao entender que, por se tratar de relação jurídica de trato continuado, ele poderia ser suspenso imediatamente sem que isso caracterize afronta à coisa julgada ou necessite o ajuizamento de ação rescisória. No julgamento, foram modulados os efeitos da decisão para impedir a repetição de indébito em relação aos servidores que receberam os quintos de boa-fé até a data do julgamento. Contra essa decisão foram opostos os embargos de declaração.
Também serão julgados outros oito embargos de declaração no recurso extraordinário.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2028 – Embargos de declaração 
Relatora: ministra Rosa Weber
Confederação Nacional de Saúde-Hospitais, Estabelecimentos e Serviços x Presidente da República e Congresso Nacional
Continuidade do julgamento de embargos de declaração contra a decisão em que o Plenário julgou procedente a ADI para declarar a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 9.732/1998, que alterou regras sobre imunidade tributária para entidades beneficentes.
Serão julgados conjuntamente os embargos de declaração opostos nas ADIs 2036, 2228, 2621 e também no RE 566622

Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Robson Schumacher x Ministério Público de Santa Catarina
Continuidade do julgamento do recurso em que se discute a tipicidade da conduta de não pagamento do ICMS próprio devidamente declarado ao Fisco. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) entendeu que, para a configuração do delito de apropriação indébita tributária, o fato de o agente ter registrado, apurado e declarado o imposto devido não afasta nem exerce influência na prática do delito, que não pressupõe a clandestinidade. A Defensoria Pública de SC, no recurso, sustenta que os pacientes estão sendo processados criminalmente por mera inadimplência fiscal, pois não houve fraude, omissão ou falsidade de informações ao Estado.

Relator: ministro Ricardo Lewandowski
Mário Francisco da Silva x Ministério Público de Santa Catarina
Os embargos foram apresentados contra decisão do Plenário Virtual que, ao desprover o recurso extraordinário, reafirmou a jurisprudência do STF de que os crimes previstos na Lei 8.137/1990 não violam o disposto no artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal, por ter caráter penal e não se relacionar com a prisão civil por dívida.

Ação Cível Originária (ACO) 701 - Agravo regimental 
Relator: ministro Edson Fachin
União x Estado de Alagoas
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que julgou procedente a ação cível originária para reconhecer o direito do Estado de Alagoas de recalcular o valor mínimo nacional por aluno (VMNA) de 1988 a 2003.

Ação Cível Originária (ACO) 669 - Embargos de declaração 
Relator: ministro Edson Fachin
União x Estado de Sergipe
Embargos em que a União sustenta a ilegitimidade do estado para pleitear em nome próprio a complementação dos recursos do Fundef aos municípios. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes. Sobre o mesmo tema serão julgados embargos e agravos nas ACOs 648, 660, 661, 700, 683 e 722.

Reclamação (RCL) 29303 - Agravo Regimental 
Relator: ministro Edson Fachin
Agravante: Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro
Agravo regimental em reclamação em que se discute a inobservância pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) da medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, que determinou a realização de audiência de custódia no prazo máximo de 24 horas após a prisão. O relator negou seguimento à reclamação. Os ministros vão decidir se é obrigatória a realização de audiência de custódia em todas as modalidades de prisão, e não apenas nos casos de flagrante.

Relator: ministro Alexandre de Moraes
Partido Humanista da Solidariedade (PHS) e outro x presidente da República e Congresso Nacional
A ação questiona dispositivos do Estatuto do Torcedor (Lei 13.155/2015), que estabelece princípios e práticas de responsabilidade fiscal e financeira para entidades desportivas profissionais de futebol e parcelamentos especiais de dívidas com a União, trata da gestão temerária no âmbito das entidades e cria o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), a Autoridade Pública de Governança do Futebol (Apfut) e a Loteria Exclusiva (Lotex).

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