por CMA —
A 4ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou, em tutela de
urgência, que o Banco de Brasília S.A. - BRB restitua à cliente valores
bloqueados, indevidamente, em sua conta corrente.
A autora contou que, em junho deste ano, ao tentar efetuar
um saque no caixa eletrônico, constatou que a instituição bancária havia
retido, integralmente, seu salário. Em contato com o banco, foi informada de
que tinha uma dívida, datada de 2013, ainda com parcelas em aberto, e que o
saldo bloqueado só seria liberado após renegociação.
Em contestação, o banco argumentou que, no momento da
contratação do empréstimo, houve autorização para débito em qualquer das contas
correntes da parte autora. Destacou que a limitação de desconto a 30% dos
rendimentos vale apenas para os empréstimos contratados na modalidade de
crédito consignado.
O juiz, após análise das provas documentais, verificou que
houve, de fato, a realização do empréstimo. “A própria autora informou sobre a
dívida e confirmou que há parcelas em aberto”, declarou o magistrado.
Acontece que, segundo o julgador, a anuência da autora para
o desconto estava relacionada apenas às contas existentes à época da
contratação, que já haviam sido encerradas. “Ainda que o contrato de empréstimo
contenha cláusula prevendo autorização genérica para utilização de saldo de
qualquer espécie de conta, essa autorização não pode gerar efeito sobre contas
futuras que vierem a ser abertas pelo cliente", afirmou o juiz.
O magistrado ressaltou que a decisão não afasta a
responsabilidade da autora pelo pagamento da dívida apontada e apenas dispõe
sobre a impossibilidade de desconto em suas contas atuais. “Cabe ao banco
buscar a satisfação de seu crédito por meio de ação de cobrança ou ação
monitória”, explicou o julgador.
Assim, foi determinado ao BRB que restitua à autora os
valores descontados em sua conta corrente e que se abstenha de promover
descontos na atual conta bancária da requerente para quitação do referido
débito.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0730298-50.2019.8.07.0016
© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
– TJDFT
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