TJMA Justiça determina que Estado recupere Farol do Saber de Cururupu

Farol do Saber em Cururupu
Farol do Saber em Cururupu




Uma decisão proferida pelo Poder Judiciário de Cururupu determina que o Estado do Maranhão, no prazo de 30 dias, adote as medidas cabíveis para iniciar a reforma do prédio do Farol do Saber, com criação de biblioteca e laboratório de informática, bem como reforma de banheiros e telhado e construção de salas e muro. Para concluir essas determinações, o requerido terá o prazo de 120 dias a contar da ciência da decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil em caso de descumprimento, a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A decisão tem a assinatura do juiz titular de Cururupu Douglas Lima da Guia.
No mesmo prazo de 30 dias, o Estado deverá apresentar o contrato para a reforma do Farol do Saber e o cronograma de execução da obra, sob pena de multa de mesmo valor. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Estadual e visa à reforma/recuperação do prédio no qual funciona o Farol do Saber, que fica na Praça Dô Carvalho, em Cururupu. Conforme o inquérito civil, uma inspeção feita no prédio constatou que o Farol não está aberto ao público; está abandonado; não possui vigia para proteger o patrimônio público; e apresenta necessidade de serviço de capina, pois o mato tomou conta do terreno do Farol.
“É de notório conhecimento público a atividade parlamentar de alguns deputados estaduais que, por meio de indicação ao Governo do Maranhão, solicitam as reformas e revitalizações dos Faróis do Saber espalhados pelo Estado do Maranhão. Ademais, ressalto ser responsabilidade do Estado a promoção de oferta de educação à demanda, nos termos da Constituição Federal, considerando, ainda, que as bibliotecas são meios de educação para todas as idades, além de fontes de pesquisa em livros e através da informática”, observou o juiz Douglas Lima da Guia ao fundamentar a decisão judicial.
O juiz ressaltou a obrigação do Estado em oferecer de cultura, educação e ensino que, no caso, consubstancia-se na reforma do prédio onde se realiza a oferta de biblioteca e sala de informática aos alunos, vez que o atual estado de conservação do imóvel e o atual contexto de segurança não permitem ao atendimento da demanda dos estudantes. “Ou seja, o oferecimento de cultura, educação e ensino está sendo insatisfatório e irresponsável, cabendo ao Estado a imediata regularização da situação da oferta”, frisou.
O juiz explica a necessidade de decidir de forma urgente, por entender que a cultura e a educação são preceitos constitucionais fundamentais e de grande importância para a sociedade, principalmente para os jovens de Cururupu. “A juventude local não possui a oferta de biblioteca e acesso gratuito a livros, computadores e fontes de pesquisa, da foma como têm direito, qual seja, com segurança e conforto”, explica o juiz, antes de decidir favoravelmente ao Ministério Público, estabelecendo as determinações do Estado do Maranhão.
Abaixo, em Arquivos Publicados, a decisão liminar.


Michael Mesquita
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
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