(Imagem meramente ilustrativa/Pixabay)
A 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul atendeu a pedido do Município de Porto Alegre e reverteu decisão em mandado de segurança que mantinha Cruz Vermelha Brasileira/RS como habilitada no certame para contratação de empresa com fins de gerenciamento e operacionalização do Hospital da Restinga e Extremo-Sul (HRES).
Inidoneidade
Primeira colocada do Edital de Chamada Pública n° 01/2018 da Prefeitura da Capital, a Cruz Vermelha foi desclassificada (http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/2502_ce_225592_1.pdf) pela Comissão de Seleção Municipal da Secretaria da Saúde. A justificativa para a medida foi a existência de declaração de inidoneidade emitida, em 2012, pelo Municipio de Balneário Camboriú, que impedia a instituição de licitar e contratar com a Administração Pública.
Mandado
Inconformada com o afastamento, a Cruz Vermelha ingressou na Justiça com o mandado de segurança e obteve decisão favorável na Comarca de Porto Alegre, no sentido de considerá-la apta a contratar com a Administração. Além da Comissão de Seleção, era parte no mandado a Associação Hospitalar Vila Nova - segunda colocada no certame.
"Muito embora a regra da declaração de inidoneidade seja a de atribuir a vedação de contratar com todos os entes federados, e a toda a administração pública, a administração pública de Camboriú restringiu a sanção atribuída a impetrante ao seu limite territorial", disse na decisão de 1º Grau o Juiz Gilberto Schäfer.
Ilimitada
A Prefeitura recorreu ao TJRS, com o tema girando em torno de dois pontos essenciais: o tempo de validade e a extensão territorial da declaração de idoneidade emitida no município catarinense.
Para o Desembargador Francisco José Moesch, relator do apelo, o entendimento é de que a declaração é válida até que seja revertida. "Em relação ao limite temporal para aplicação da penalidade, de igual forma não há previsão, estando sua cessação condicionada à promoção de reabilitação perante o órgão sancionador, o que não ocorreu na hipótese, encontrando-se em pleno vigor a declaração de idoneidade em discussão."
Quanto à territorialidade, o relator afirmou que declaração de idoneidade "tem abrangência nacional", não podendo ser circunscrito ao município de Balneário Camboriú. "Como bem assinalou a Comissão de Licitação, na legislação e na jurisprudência não há restrição territorial aplicada à penalidade de inidoneidade, tendo escopo mais amplo, atingindo a Administração Pública e, não somente, a 'Administração', como pretendido pelo impetrante."
Acompanharam o voto os Desembargadores Luiz Felipe Silveira Difini e Miguel Ângelo da Silva.
Processo nº 70079461182
EXPEDIENTE
Texto: Márcio Daudt
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
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