TJMA IRDR | Desembargador esclarece dúvidas sobre a homologação de acordo nos processos sobre empréstimos consignados
No documento encaminhado aos magistrados, o desembargador Jaime Araújo esclarece a dúvidas sobre a homologação de acordo extrajudicial (Foto: Ribamar Pinheiro |
O desembargador Jaime Araújo informou, oficialmente, a todos os juízes de 1º Grau da Justiça Estadual sobre a homologação de acordo extrajudicial nos processos que tratam de empréstimos consignados afetos ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR n.º 53.983/2016), os quais se encontram sobrestados.
No documento encaminhado aos magistrados, o desembargador Jaime Araújo esclarece a dúvida de muitos advogados sobre a possibilidade de homologação de acordo extrajudicial nos processos que tratam do tema.
“É sabido que não se pode adentrar ao mérito das demandas suspensas por incidência do IRDR. No entanto, a homologação de acordo extrajudicial não requer do magistrado um exercício material de sua jurisdição, assim sendo, apenas ato formal de observância de cumprimento de requisitos para o ato”, ressaltou o desembargador Jaime Araújo.
O desembargador explicou que é absolutamente possível a homologação não provocada pelo magistrado, pondo fim ao processo afetado pelo incidente.
Assessoria de Comunicação do TJMA
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