Instituição firmou
TAC renunciando ao crédito.
A 22ª
Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença,
da 2ª Vara de Presidente Epitácio, que julgou improcedente ação proposta por
instituição de ensino contra aluna para cobrança de supostos valores a título
de mensalidade.
Consta
dos autos que a universidade teria distribuído panfletos oferecendo bolsas de
estudo com 100% de desconto para quem fosse aprovado no vestibular e se
matriculasse em alguns dos cursos oferecidos no período da manhã. Ocorre que,
logo no primeiro semestre de estudos, a aluna recebeu a informação de que, para
ter direito ao benefício, teria que ingressar em programa que a vincularia a um
financiamento estudantil.
Uma
ação civil pública foi julgada improcedente e a instituição firmou Termo de
Ajustamento de Conduta se comprometendo, dentre outras coisas, a não cobrar
mensalidades vencidas e a conceder bolsas de estudos integrais para que os
alunos vinculados ao financiamento finalizassem seus cursos.
Ao
julgar o pedido, o relator, desembargador Roberto Mac Cracken, afirmou que a
universidade violou a boa-fé objetiva e os deveres de “ampla informação, de
lealdade e cooperação, pois na fase pré-contratual a entidade autora não
revelou à requerida todas as condições que lhe seriam impostas para a obtenção
da isenção das mensalidades e, após o ingresso na instituição de ensino, impôs
dificuldades para o próprio prosseguimento do curso, inclusive cobrando valores
que já eram inexigíveis pelo TAC”.
O
julgamento, por maioria de votos, contou com a participação dos desembargadores
Sérgio Rui, Alberto Gosson, Hélio Nogueira e Campos Mello.
Comunicação
Social TJSP – MF (texto) / internet (foto ilustrativa)
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