TJMA Benedito Leite Ex-presidente da Câmara Municipal é condenado por improbidade administrativa


Denunciado em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade pelo Ministério Público Estadual, o ex-presidente da Câmara Municipal de Benedito Leite (MA), Hilo Rocha Guimarães Júnior, foi condenado pela prática de ato de improbidade administrativa, conforme os artigos 11 e 12 da Lei n. 8.429/92 (LIA - Lei da Improbidade Administrativa).
A sentença, do juiz Caio Davi Medeiros Veras (comarca de São Domingos do Azeitão), condenou o ex-presidente à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos; ao pagamento de multa civil equivalente a três vezes o valor atualizado da remuneração recebida durante a presidência do Legislativo municipal; à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos, contados do trânsito em julgado dessa decisão.
Segundo a denúncia do MPE, o ex-gestor, enquanto presidente da câmara municipal de Benedito Leite, teve suas contas referentes ao exercício financeiro de 2005 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). O TCE apontou as seguintes irregularidades cometidas durante a gestão de Hilo Rocha: prestação de contas incompleta; previsão de repasse contido na LOA acima do teto constitucional, tendo sido recebido um montante representando 8,13% da Receita Tributária e Transferência do exercício anterior, descumprindo o limite legal de 8%.
Ele também foi denunciado pela ausência de processo licitatório relativo a notas de empenho assinadas pelo ex-presidente nos valores de R$ 18 mil e de R$ 3.600,00; ausência de lei ou resolução de iniciativa da câmara que fixa para a legislatura os subsídios dos vereadores; não recolhimento das contribuições previdenciárias retidas dos vereadores e servidores e não cumprimento dos prazos de publicação e encaminhamento dos relatórios de gestão fiscal.
Conforme consta nos autos, em sua defesa o réu não juntou documentação nem mesmo refutou a ausência de licitação revelada pelo Tribunal de Contas e comprovada no processo.
LICITAÇÃO - No exame da questão, o juiz concluiu que, apesar da presunção de legitimidade de que gozam os atos da Corte de Contas, nesse caso, de todas as irregularidades apontadas, apenas a ausência de licitação foi cabalmente demonstrada por meio dos documentos e julgou parcialmente os pedidos do MP, aplicando as penalidades citadas.
“… Julgo que o requerido (réu), na condição de presidente da Câmara Municipal, tinha elementos suficientes para saber que agia em desconformidade com a legislação. É inadmissível que o presidente de uma casa legislativa assine notas de empenho sem qualquer procedimento licitatório ou mesmo processo de dispensa ou inexibilidade por simples desconhecimento desse dever”, declarou o magistrado na sentença.

Helena Barbosa
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
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