TJMA IRDR Rejeitada tese sobre caráter geral e anual da diferença de 6,1% a servidores públicos



Em sessão jurisdicional nessa quarta-feira (23), o Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão fixou tese jurídica considerando que as Leis n° 8.970/2009 e 8.971/2009 não possuem caráter de revisão geral e anual, já que implementaram reajuste específico e setorial, portanto não cabendo aos servidores estaduais não contemplados pelas duas leis o direito à diferença de 6,1% - referente ao percentual maior concedido para determinadas categorias.
A decisão se deu em julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), suscitado pelo desembargador José de Ribamar Castro, motivado pela repetição de processos visando a compelir o Estado do Maranhão a implantar o percentual de 6,1% na remuneração dos servidores públicos estaduais, sob a alegação de que as Leis n.º 8.970/09 e 8.971/09 teriam aplicado índices distintos para atualização dos vencimentos de servidores – tese defendida pelas entidades de classe admitidas como amicus curiae (amigo da Corte) no julgamento do IRDR: Sindicato dos Funcionários do Grupo Tributação, Arrecadação, Fiscalização da Secretaria da Fazenda do Estado (SINTAF), Associação dos Delegados da Polícia Civil (ADEPOL), Associação dos Servidores do TCE/MA e SINPROESEMMA.
As Câmaras Cíveis Isoladas do TJMA possuíam entendimentos diversos sobre a matéria, razão pela qual o Plenário da Corte admitiu o IRDR em 22 de junho deste ano, visando resguardar os princípios da segurança jurídica e do devido processo legal, por meio da uniformização do entendimento sobre a referida tese jurídica.
Segundo a conclusão defendida pelo desembargador José de Ribamar Castro e seguida à unanimidade pelo Plenário, não ficou demonstrada a natureza de revisão geral das leis.
Pelo entendimento, a Lei n° 8.970/09 reajustou a remuneração de forma setorizada para diversos grupos de servidores do Poder Executivo, em razão de política de recuperação salarial de grupos específicos, não alcançando outras categorias. Por sua vez, a Lei n° 9.871/09 concedeu reajuste aos servidores do Poder Judiciário, editada por iniciativa do presidente do TJMA, também representando a natureza setorial do aumento. “As referidas normas possuem caráter de revisão específica, o que impede, mediante decisão judicial, a extensão da diferença do índice aos servidores não contemplados com percentual maior, por evidente violação à Súmula Vinculante n° 37 do STF”, concluiu.

Juliana Mendes
Assessoria de Comunicação do TJMA
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