TJMA DESPACHOS Relator orienta atos nos processos relacionados a empréstimos consignadosDemandas sobre o tema ficarão aguardando julgamento do IRDR
O desembargador Jaime Ferreira de Araújo, relator do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n° 53983/2016 – admitido por maioria pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) – proferiu dois despachos (em anexo) orientando os magistrados do Maranhão sobre os procedimentos a serem cumpridos nos processos que envolvam matérias sobre empréstimos consignados – objeto do IRDR.
O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas visa à formação de tese jurídica sobre quem possui o ônus da prova, em especial a responsabilidade de apresentar o contrato, a planilha, o extrato bancário e custear a perícia grafotécnica solicitada pelo magistrado nos autos dos processos que tratam do tema.
Nos despachos, o relator orienta os colegas a suspenderem todos os processos envolvendo empréstimos consignados que estejam sob sua competência, até o julgamento definitivo do Incidente, quando deverá ser adotada a tese firmada pelo TJMA.
Segundo os despachos, apenas não estarão suspensas as execuções e as disponibilizações de alvarás judiciais que tenham como objeto título judicial decorrente de sentença ou acórdão já transitado em julgado. “Os demais atos processuais estão suspensos, salvo hipótese já descrita em decisão datada de 14 de agosto de 2017, que possibilitará, respeitando-se o procedimento do distinguishing, o prosseguimento do feito”, alerta.
O desembargador Jaime Araújo alerta também que os magistrados não podem deixar de receber novas demandas relacionadas ao tema; e que os processos protocolados devem ser objeto de manifestação fundamentada para avaliar a possibilidade ou não de concessão de medida liminar de natureza cautelar em tutela de urgência.
IRDR – O Incidente visa também estabilizar jurisprudência para definir se é cabível a condenação em repetição de indébito, danos morais e multa diária; se deve ser respeitada a margem de reserva de 30% do valor do benefício e o limite de seis contratações pelos beneficiários dos empréstimos, bem como se somente poderá haver descontos com prévia autorização do titular do benefício.
Outra questão que também requer uniformização de entendimento no Incidente diz respeito aos requisitos para contratação de empréstimos consignados por pessoas analfabetas, à necessidade de utilização de procuração pública e à possibilidade de haver empréstimos rotativos ou indeterminados e contratação de empréstimos mediante cartão de crédito.
Também será definido no mérito do IRDR se pode ser feito o bloqueio das operações de empréstimos consignados nos terminais de autoatendimento bancário ou se os respectivos empréstimos deverão ser realizados junto aos representantes legais das instituições financeiras.
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