TJMA: TJMA reconhece ilicitude dos descontos em conta bancária de beneficiários do INSS

Paulo Velten enfatizou que a uniformização se justifica em face dos novos tempos do modelo constitucional (Foto: Ribamar Pinheiro)

Paulo Velten enfatizou que a uniformização se justifica em face dos novos tempos do modelo constitucional (Foto: Ribamar Pinheiro)



O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) fixou tese jurídica reconhecendo a ilicitude de descontos de tarifas em contas bancárias de beneficiários do INSS, com o entendimento de que a conta bancária se destina apenas ao recebimento do benefício previdenciário.
Por unanimidade, o Tribunal de Justiça admitiu Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), suscitada pelo desembargador Paulo Velten, vinculando todos os processos individuais ou coletivos, presentes ou futuros, que versem sobre a mesma matéria no âmbito do TJMA, inclusive os que tramitem nos juizados especiais.
O desembargador Paulo Velten (relator) justificou a presença dos requisitos do artigo 976 do CPC/2015, observando ser fato público e notório a multiplicação de demandas tratando da questão em todas Câmaras Cíveis do TJMA, com risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica, em razão da divergência de entendimentos entre as Câmaras.
Algumas câmaras cíveis têm reconhecido a ilicitude dos descontos nas contas bancárias, enquanto outras se posicionam de modo contrário, entendendo que o simples fato de a conta bancária se destinar ao recebimento de benefício previdenciário não impõe, por si só, o reconhecimento da ilicitude da cobrança de tarifas.
O magistrado ressaltou que a consagração de teses antagônicas no âmbito do mesmo tribunal gera problemas de difícil solução, dependendo a sorte das partes da distribuição dos processos entre as câmaras cíveis, gerando imprevisibilidade tanto para os destinatários quanto para os juízes de 1º Grau, que não encontram um norte a seguir.
“Ressalte-se que o Novo Código de Processo Civil impôs aos tribunais o dever de uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente, como forma de concretização dos princípios constitucionais da segurança jurídica e da igualdade”, observou.
O magistrado enfatizou ainda que a uniformização se justifica em face dos novos tempos do modelo constitucional, que não mais admite – por ser incompatível com o Estado Democrático de Direito – a desarmonia da jurisprudência, manifestada pela diversidade de orientações adotada em idênticas questões de direito. (Processo: 3.043/2017)
Juliana Mendes
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 3198-4370
 

Comentários