STJ: Corte Especial abre semestre forense com sessão às 14h nesta terça-feira (1º)

Corte Especial abre semestre forense com sessão às 14h nesta terça-feira (1º)
O julgamento em meio eletrônico da afetação de recursos repetitivos é uma das novidades esperadas para este segundo semestre no Tribunal da Cidadania. 


A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) realiza nesta terça-feira (1º), às 14h, a sessão de abertura do segundo semestre forense. Com o fim das férias dos ministros, os prazos processuais voltam a correr normalmente.
Temas de grande interesse para a sociedade estarão na pauta de julgamentos do tribunal já nas primeiras semanas de agosto. Além disso, o STJ deve realizar ainda neste mês a primeira afetação eletrônica de recurso especial à sistemática dos recursos repetitivos.
Julgamento eletrônico
A primeira etapa do Projeto de Julgamento Eletrônico do STJ (eJulg) permitirá que a afetação de repetitivos seja feita de maneira totalmente eletrônica, conforme a previsão contida na Emenda Regimental 24, publicada em outubro de 2016.
Segundo o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, será criado um novo módulo/aplicação dentro do Sistema Justiça, no qual o relator vai encaminhar a proposta de afetação, junto com relatório e voto contendo a tese delimitada.
No período de uma semana, os ministros que compõem a Corte Especial ou as seções especializadas, conforme a competência exigida pela matéria, devem votar se concordam ou não com a afetação.
A ferramenta também possibilitará que os ministros determinem a suspensão dos processos que versem sobre a mesma questão de direito em todo o território nacional até o julgamento final do recurso repetitivo.
Em um segundo momento, que deve ocorrer até o início de 2018, o STJ deve implantar o julgamento eletrônico de agravos e embargos de declaração, fato que tornará ainda mais célere o julgamento desses recursos pelo tribunal.
Governadores
O julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da ADI 5.540 destravou o andamento das ações penais contra chefes dos Poderes Executivos estaduais no STJ. Naquela ocasião, o STF definiu que não há necessidade de prévia autorização das Assembleias Legislativas para o recebimento de denúncia ou queixa-crime e a instauração de ação penal contra governadores por crime comum, cabendo ao STJ, no ato de recebimento da denúncia, dispor fundamentadamente sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive o afastamento do cargo.
Com isso, as ações penais que estavam com a tramitação suspensa tiveram seu andamento retomado. Caberá à Corte Especial decidir se recebe ou não as denúncias apresentadas pelo Ministério Público Federal contra governadores de oito estados: Amapá, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia e Tocantins.
Em pauta
Nesta terça-feira, a Corte Especial deve julgar o Agravo Regimental na APn 810, sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi. No dia 7 de junho, a ministra determinou o desmembramento da ação quanto aos réus sem prerrogativa de foro, mantendo no STJ a ação apenas contra o governador do Amapá, Antonio Waldez Goes da Silva.
O grupo foi denunciado por peculato, fraude a licitação, inexigência indevida de licitação e associação criminosa, após a Operação Mãos Limpas. Nesse agravo, uma denunciada recorre para que seja mantida a competência do STJ em relação a ela.
Na sessão de quarta-feira (2), também a partir das 14h, o colegiado decide se recebe a denúncia contra o conselheiro do Tribunal de Contas de Roraima Manoel Dantas Dias, acusado de favorecer o governo estadual, mediante decisões e arquivamento de processos, em troca da nomeação de familiares para cargos comissionados (APn 849).
A Corte analisará ainda o recebimento de denúncia contra o conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal Márcio Michel Alves de Oliveira, acusado de tortura contra presos quando era delegado. De acordo com a denúncia, ele deu socos, chutes e tapas em dois presos durante interrogatório, em 2009. O laudo de lesões corporais do Instituto Médico Legal confirmou as lesões (APn 851).
Os magistrados discutirão também o prazo para prescrição de ação de repetição de indébito de serviços de telefonia, se de dez ou três anos, nos EAREsp 622.897 e EAREsp 750.497.
Dispensa de licitação
A Corte Especial vai debater a respeito de dispensa de licitação para contratação de serviços de advocacia em duas ocasiões diferentes. A primeira envolve uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de São Paulo para que sejam reconhecidas ilegalidades atribuídas ao deputado federal Miguel Haddad, à época (1997 e 1998) prefeito de Jundiaí (SP). Ele teria contratado escritório de advocacia, sem licitação, para atuar na prestação de contas do prefeito ao tribunal de contas (REsp 1.202.071).
Os ministros também examinarão a possibilidade de contratação de serviços de advocacia com dispensa de licitação no julgamento de um recurso do Ministério Público em ação civil pública por ato de improbidade contra o ex-prefeito de Matão (SP) Jaime Gimenez (REsp 1.292.976).

Comentários