REVIRAVOLTA NAS AUDIÊNCIAS DAS AÇÕES ELEITORAIS AIME E AIJE QUE VISAM CASSAR RESPECTIVAMENTE OS MANDATOS DO PREFEITO NALDO BATISTA E DO VICE ANTONIO FLORA, AMBOS DO PC do
A Justiça Eleitoral em Buriti
realizou hoje duas audiências referente as ações eleitorais AIME - Ação
de Impugnação de Mandato Eletivo e AIJE - Ação de Investigação Judicial
Eleitoral promovidas pela coligação "Por amor a Buriti". Antes de
iniciar a audiência o advogado Ormanne Fortes Menezes Caldas da coligação “Por
amor a Buriti” requereu para incluir a oitiva da testemunha Francisca
Cardoso. Argumentou o advogado que a testemunha "é luz no
fim do túnel desse imbróglio nebuloso" e que não foi relacionada no rol
das testemunhas arroladas na petição inicial, em razão disso os
advogados dos investigados se manifestaram pelo indeferimento do pedido, o
ministério público manifestou pela oitiva da testemunha, todavia o juiz naquele
momento indeferiu, ou seja, negou o pedido porque havia ocorrido
oportunidade de indicá-la.
Insistiu o advogado afirmando que a testemunha deveria ao menos aguardar o deslinde da audiência e que no decorrer dos depoimentos poderia vir algo novo e assim acabaria tonando indispensável ouvi-la. Diante da possibilidade, ponderou o juiz e determinou que a testemunha aguardasse até o final dos depoimentos, tendo em vista que na fase de diligencias ele poderia ouvi-la se necessidade houvesse. Passou então o juiz a ouvir as testemunhas, começando por Emídio de Oliveira Dutra “o Neto do Criolis” que reafirmou o que já havia sido declarado no termo dedeclarações acostado na inicial com indicio de prova.
Insistiu o advogado afirmando que a testemunha deveria ao menos aguardar o deslinde da audiência e que no decorrer dos depoimentos poderia vir algo novo e assim acabaria tonando indispensável ouvi-la. Diante da possibilidade, ponderou o juiz e determinou que a testemunha aguardasse até o final dos depoimentos, tendo em vista que na fase de diligencias ele poderia ouvi-la se necessidade houvesse. Passou então o juiz a ouvir as testemunhas, começando por Emídio de Oliveira Dutra “o Neto do Criolis” que reafirmou o que já havia sido declarado no termo dedeclarações acostado na inicial com indicio de prova.
Veja abaixo:
O advogado da parte autora Dr.
Ormanne Fortes fez aproximadamente 67 perguntas às testemunhas, todavia vamos
destacar apenas algumas das respostas a seguir:
Na sua resposta a testemunha Luizinho
Caetano disse que nunca foi a casa de Neto do Criolis, que não deu dinheiro
algum a ele devolver para Anaires e afirmou que não conhecia a candidata
Anaires do Zé Branco e nem o Zé Branco que é o pai dela.
A testemunha Benedito Caetano disse
que conhece de vista o Neto do Criolis e que este não apoiou ele.
A testemunha Ze Branco disse que se
conheciam e que foi à casa de Neto do Criolis e que sua filha Anaires
também foi lá na casa dele.
A testemunha Anaires do Zé Branco,
disse que não conhece o Neto do Criolis e que nunca foi a casa dele.
Diante das contradições das
testemunhas de defesa, o advogado Ormanne Fortes requereu ao juiz que fosse
realizada as acareações necessárias por acreditar que as testemunhas faltaram
com verdade, e com o objetivo de buscar a versão real dos fatos, o juiz acatou
a solicitação do advogado fez a acareação com todos eles ao mesmo tempo, tendo
inclusive sugerido o juiz que o Promotor de Justiça ofereça a denuncia contra
eles por falso testemunho. Durante as acareações o advogado ficou indignado com
as falsas afirmações que afirmou o seguinte: “os senhor Luizinho Caetano e a
senhora Anaires que nasceram aqui não conhecem o senhor Neto do Criolis, e
também não se conhecem, e eu que estou aqui há 6 anos conheço todos até o
capeta, inclusive vocês dois durante as eleições de 2012 e 2014, no grupo
liderado do senhor Nenem Mourão, é inacreditável um situação dessas, é
meritíssimo, desse jeito até este advogado que vos fala vai sair daqui preso”.
Por conta desses fatos das
testemunhas de defesa afirmarem que não conheciam o Neto Criolis, que
foi o que ocorreu, ao final o juiz decidiu ouvir a testemunha Francisca
Cardoso, a justa testemunha que o juiz havia indeferido a oitiva do seu
depoimento no inicio da audiência, e então ela declarou que Luizinho Caetano
deu ao seu marido R$ 2.500,00 para devolver para candidata Anaires do Antonio
Branco, e assim seu marido estaria livre para apoiar o irmão de Luizinho
Caetano, o vereador Benedito Caetano, afirmou ainda que Luizinho Caetano deu a
o seu marido mais R$ 1.000,00 e no mesmo dia lhe deu R$ 200,00 mais as
chaves de uma moto, para que eles sua família votassem para vereador em
Benedito Caetano e para prefeito Naldo Batista. Afirmou ainda a testemunha que
Naldo Batista havia dito ao seu marido que ele deveria apoiar Benedito
Caetano e não a Anaíres, e que não fosse assim não cumpriria o prometido
que era dar R$ 10.000,00 a ele.
Por fim na fase do requerimento das diligencias, o advogado Ormanne
Fortes, requereu 04 diligencias:
1 - Por parar suspeita sobre o documento juntado, solicitou que fosse
determinado ao presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Antonio Flora
que apresente imediatamente, e de pronto o juiz determinou que o delegado
Josemar apreendesse o livro para a inspeção pelo juízo, pois ata a
juntados aos autos era digitada na data de 19 de dezembro de 2015.
2 - que seja oficiado a FETAEMA para que apresente em 48 horas ata
original do conselho deliberativo que aprovou a suposta promoção de desconto
para quitação de débitos pelos sócios do sindicato.
3 - que seja oficiados a FETAEMA para explique nos autos se
lhe foi repassado o percentual dos valores cobrados durante a suposta
promoção.
4 - e por fim seja juntado a
cópia do mandado de segurança foi impetrado no inicio do ano em desfavor
do presidente do sindicato dos trabalhadores rurais Antonio Flora e atual
vice-prefeito, que importante abrir a “ caixa de
pandora”, ou seja todos os segredos das prováveis articulações no sindicato
durante a suposta promoção de descontos, para favorecer os candidatos
Lourinaldo Batista e Antonio Flora, ambos do PC do B. Agora e
aguardar o final das diligencias e as alegações finais para em seguida publicar
a sentença que decidirá o futuro de Buriti.
Até o fechamento dessa matéria o livro de ata ainda não havia sido encontrado.
Até o fechamento dessa matéria o livro de ata ainda não havia sido encontrado.
Imagens de uma das diligências:
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